Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93. Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos. Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01. O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide
O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou, nesta terça-feira (21/11), 25 emendas ao texto da medida provisória que altera pontos da reforma trabalhista (MP 808/17). O objetivo do senador é evitar que o governo Temer amplie ainda mais a retirada de direitos dos trabalhadores brasileiros, já promovida com a aprovação das novas regras trabalhistas (Lei 13.467/2017). Agora, a MP detalha diversos pontos, dentre eles, admite que o trabalhador contratado pelas novas regras pode receber uma remuneração inferior ao salário-mínimo – situação que tem impacto direto em sua aposentadoria.
Uma das principais emendas de Pimentel propõe a supressão do texto que torna o acesso à aposentadoria mais difícil para os trabalhadores contratados sob o regime de contrato intermitente. Nesse regime, o trabalhador recebe por hora trabalhada, conforme a necessidade do empregador. A MP estipula que no mês em que um trabalhador receber abaixo de um salário-mínimo, terá de complementar, do seu próprio bolso, a diferença para fins de contribuição previdenciária. Se não fizer isso, o mês não será considerado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para manutenção da qualidade de segurado nem para o cumprimento dos períodos de carência para concessão de benefícios previdenciários.
Na avaliação do senador, o governo cria uma categoria diferenciada de segurado da previdência, com direitos ainda menores do que os do microempreendedor individual ou segurado especial rural, ou seja, uma subclasse de contribuintes que jamais terão direito a uma aposentadoria. “Essa odiosa e vexaminosa discriminação não merece prosperar, devendo ser rechaçada por esta Casa”, afirmou na justificativa da emenda.
Pimentel também propõe alterar o texto da medida provisória para preservar direitos das mulheres grávidas ou lactantes. Caso o empregador não consiga alocar essa profissional gestante em locais salubres, elas deverão ser afastadas, com direito a salário-maternidade por todo o período. O texto original da medida provisória prevê que as gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre, deixando de receber o adicional de insalubridade. No caso das lactantes, o afastamento só ocorrerá se a trabalhadora apresentar atestado médico confirmando essa indicação.
Outra emenda do senador propõe a licença maternidade de 180 dias para todas as trabalhadoras brasileiras. Pimentel lembrou que esse benefício, aprovado em 2008, não foi adotado de forma universal. “O que deveria ser um direito de todas as trabalhadoras acaba soando como privilégio. Desta forma, é indispensável que, ao se debater a reforma trabalhista, a presente proposta seja incorporada, como medida de justiça”, considerou.
Pimentel apresentou ainda emenda que impede a prevalência da negociação sobre a legislação em vigor, em temas considerados “direitos indisponíveis”. O senador buscou preservar direitos como adesão ao seguro-desemprego, enquadramento em grau de insalubridade, prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres e participação nos lucros e resultados.
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