A movimentação geral no Porto do Pecém foi 18% maior nos três primeiros meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2023. Foram 4,4 milhões de toneladas de janeiro a março de 2024. No ano anterior, o total para o período foi de 3,7 milhões de toneladas. Em comparação a fevereiro deste ano, também houve um crescimento de 26%: 1.523.833 toneladas em março e 1.287.128 toneladas no mês anterior. “Esse crescimento é fruto do nosso esforço contínuo em trazer cargas para o Pecém e, consequentemente, mais desenvolvimento para o Estado do Ceará. Destacamos a exportação de minério de ferro, movimentação de contêineres, eólicos, materiais siderúrgicos e fertilizantes como pilares do nosso crescimento nesse primeiro trimestre. É um bom começo, reforça a eficiência operacional do Porto e a nossa posição como um dos principais terminais portuários do Norte e Nordeste do Brasil”, destaca o diretor comercial do Complexo do Pecém, André Magalhães. Do total movimentado em cabotagem, o maior
João Pontes Mota foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por receber indevidamente tanto o salário de prefeito quanto o de servidor público do Dnocs
O Ministério Público Federal no Ceará conseguiu a condenação do ex-prefeito de Massapê João Pontes Mota a seis anos e oito meses de reclusão e pagamento de multa pelo crime de estelionato. Durante mandatos exercidos entre 2005 e 2012, o então gestor continuou recebendo o salário de servidor do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) além do subsídio de prefeito.
João Pontes Mota poderá recorrer em liberdade à condenação, que também declara o prejuízo de mais de R$ 650 mil ao Dnocs. O juiz federal Danilo Dias Vasconcelos, autor da sentença, acrescentou um pedido de inquérito policial para investigar se houve também lavagem de dinheiro, alegando que o ex-prefeito teria transferido bens para o nome do filho quando começou a ter problemas com a Justiça, ocultando patrimônio.
Segundo o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, autor da denúncia, o ex-gestor optou, no momento da posse na prefeitura, por continuar recebendo o salário do cargo efetivo que ocupava no Dnocs, sem, no entanto, abrir mão da remuneração de prefeito. A possibilidade de escolher entre as duas remunerações está prevista na Constituição Federal desde que o servidor público em exercício, ao assumir prefeitura, opte por apenas uma das rendas.
Na investigação, o MPF concluiu que o ex-prefeito agiu de má-fé ao escolher acumular ambas as remunerações, que em 2005 correspondiam a R$ 7,2 mil na prefeitura e pouco menos de R$ 3,5 mil no Dnocs, valores que aumentaram em 2009 para cerca de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente.
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