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A tradicional cachaça de Viçosa do Ceará agora possui o reconhecimento de indicação geográfica do INPI

Viçosa do Ceará, o município cearense que é conhecido por ser a capital cearense da cachaça, recebeu no dia 24 de abril de 2024 a aprovação de Indicação Geográfica do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na espécie de Indicação de Procedência (IP), esta é a 123º IG registrada pelo instituto. O selo que atesta o impacto histórico, a qualidade e confiabilidade do produto, trará mais visibilidade e um reconhecimento ainda maior ao município, e consequentemente maximizará a sua produção e o turismo gerado em torno da atividade.  O reconhecimento da Indicação Geográfica serve também para validar o município de Viçosa do Ceará como um produtor de excelência que entrega um produto de qualidades únicas e que proporcionam ao consumidor uma rica experiência. São usados vários critérios técnicos para avaliar o processo produtivo para que se receba a certificação, confirmando que a localidade territorial é referência a nível nacional e internacional, agregando valor ao produto. Até chegar

Inadequação da via eleita não inviabiliza conhecimento de habeas corpus no Ceará

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu habeas corpus de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprecie um pedido de liminar que não foi conhecido sob o fundamento de inadequação da via eleita.
O caso envolveu uma prisão em flagrante por suposto crime de tráfico de drogas. Contra a decisão de custódia, a defesa impetrou habeas corpus perante o TJCE, cujo pedido de liminar não foi conhecido sob o fundamento de que o habeas corpus não seria a via adequada para se discutir o relaxamento de prisão.
Retorno
Como o TJCE não analisou as alegações apresentadas pela parte sobre a suposta ilegalidade da prisão, Laurita Vaz entendeu que apreciar a tese defensiva constituiria indevida supressão de instância, mas reconheceu que o tribunal de origem errou ao não conhecer do pedido.
“A existência de via de impugnação específica não inviabiliza a impetração de ordem de habeas corpus para aferição dos critérios utilizados na decretação da prisão preventiva”, explicou a ministra, citando entendimento jurisprudencial do STJ.
Apesar de indeferir a liminar pleiteada, a presidente concedeu a ordem, de ofício, para determinar o retorno do habeas corpus para que o TJCE aprecie o pedido de liminar que lhe foi submetido.

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