Tribunal Superior de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta sexta-feira (26) punir o norte-americano Jonh Textor, sócio-majoritário da SAF Botafogo, com suspensão por 45 dias e pagamento de multa de R$ 100 mil reais, em razão de ofensas a arbitragem e ao presidente da CBF Ednaldo Rodrigues, após derrota do time carioca por 4 a 3 para o Palmeiras na reta final do Campeonato Brasileiro do ano passado. A decisão do pleno do STJD , após sessão virtual, foi em última instância, ou seja, não cabe mais recursos. Como John Textor já cumprira 28 dias de suspensão preventiva no final de 2023, ele só terá de complementar 17 dias da pena de suspensão. Em decisão na primeira instância, em 1º de dezembro de 2023, Textor já havia sido punido com 35 dias de afastamento e multa de R$ 25 mil. O proprietário da SAF Botafogo foi denunciado por não cumprimento dos artigos 243-F (ofensa à honra) e 258-B (invasão de campo) dispostos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) . Na última segun
A rede varejista deverá arcar, também, com R$ 500 mil por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) firmou Acordo Judicial com as empresas do grupo Rabelo para pagamento de direitos trabalhistas a mais de 500 empregados demitidos irregularmente, em maio de 2017.
Deverão ser pagas, em até 12 parcelas mensais, as verbas salariais e rescisórias, acrescidas da multa prevista na CLT e indenização de 40% a cada trabalhador. Além disso, o FGTS de todos será integralizado. As parcelas não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente à época do pagamento.
O acordo prevê, ainda, multa de R$ 500 mil por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou outra destinação a ser definida pelo MPT-CE. O grupo também se compromete a não efetuar demissões em massa sem prévia negociação com os respectivos sindicatos.
O MPT-CE e o Ministério do Trabalho irão fiscalizar a implementação do acordo, que prevê multa de R$ 2 mil por empregado e por obrigação descumprida, além do pagamento de R$ 1 milhão no caso de novas demissões coletivas irregulares.
Entenda o caso
Em junho de 2017, o MPT-CE já havia obtido na Justiça do Trabalho a reintegração de 517 funcionários demitidos do grupo Rabelo, no mês anterior, sem o recebimento das verbas rescisórias, após tentativas frustradas de acordo extrajudicial. Com o descumprimento desta decisão, o período de maio a setembro foi incluído como de efetivo trabalho no acordo.
A varejista iniciou processo de redução das atividades em junho de 2016, com o fechamento de trinta filiais no Maranhão, Piauí e Ceará. A empresa alegou prejuízos decorrentes da recessão econômica no país e, no mesmo mês, protocolou pedido de recuperação judicial.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.