A solidariedade de milhares de cearenses se reflete no número de garrafas e garrafões arrecadados no primeiro dia da campanha realizada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), que já recebeu mais de 50 mil litros de água mineral. Uma verdadeira força tarefa está sendo realizada por meio da Polícia Civil em uma campanha que segue até o dia 17 de maio para arrecadar água mineral e enviar aos moradores do Rio Grande do Sul, acometidos pelas fortes chuvas nos últimos dias. Nesta quarta-feira (08), deu início a campanha que já arrecadou em seu primeiro dia mais 50 mil litros deixados nos pontos de coleta da ação. A contribuição da água arrecadada no primeiro dia da ação conta com a solidariedade e o apoio da população cearense, de policiais civis, colaboradores da PCCE e empresas que estão doando água mineral. A campanha visa arrecadar garrafas ou garrafões de qualquer tamanho com embalagem devidamente lacrada. As doações estão sendo recebidas até o dia 17 de maio, das 9 às 17 hora
O ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Russas, Francisco José de Sousa Diogo, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará na quarta-feira (28/2) a devolver aos cofres públicos R$ 23 mil reais, a serem ainda corrigidos monetariamente, e pagar multas no total de R$ 16,9 mil. A devolução e parte das multas (R$ 3,9 mil) se devem a irregularidades em concessões de diárias a vereadores, inclusive o próprio, no ano de 2012.
Por considerar que a situação tem possível enquadramento no inciso XI do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (lesão/prejuízo ao erário), o TCE encaminhará cópia do processo ao Ministério Público Estadual para, sendo o caso, possibilitar a abertura de ações judiciais pelo órgão. O Tribunal deu 30 dias para que o gestor efetue o pagamento dos valores ou apresente recurso.
No andamento do processo em questão (tomada de contas especial nº 14663/17), a fiscalização identificou o pagamento de R$ 23 mil em diárias a 10 diferentes vereadores e, diante disso, solicitou as portarias, comprovantes dos eventos que ensejaram os deslocamentos bem como a lei que instituiu as diárias no âmbito do Legislativo local. Entretanto, o gestor não apresentou quaisquer documentos nem sequer explicações sobre os desembolsos.
As outras multas foram aplicadas em virtude de irregularidades na licitação para reforma do prédio da Câmara junto à Construtora Comar LTDA ME e da não apresentação de procedimentos administrativos cabíveis para a contratação de serviços de acesso à internet, com a empresa Francisco Alexandre de Sousa ME, e para manutenção de central de linhas telefônicas, pela empresa Mozart Castro de Paiva. Os valores das penalidades foram, respectivamente, R$ 5,1 mil e R$ 3,9 mil para cada uma das duas últimas.
Na licitação, foram detectadas falhas como ausência de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto básico e do orçamento da obra; ausência de composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretos; ausência da composição dos custos unitários dos serviços na planilha da empresa contratada; não comprovação do recolhimento de encargos sociais; boletim de medição sem assinatura do representante da empresa contratada; e divergência entre o real valor licitado e o registrado no Sistema de Informações Municipais (SIM).
Sobre os procedimentos não apresentados ao TCE, o relator do caso, conselheiro Valdomiro Távora, explicou que ainda que as contratações tenham dispensado prévia licitação por se tratarem de despesas de pequeno valor, é obrigatória a formalização do devido processo administrativo de dispensa, sobretudo para justificar, por meio da comprovação de pesquisa de preços, a escolha da pessoa ou empresa diretamente contratada.
“A regra é licitar e, caso o gestor deixe de licitar, optando pela dispensa ou inexigibilidade, por ser exceção, deve ser usada restritivamente, sob pena de inversão, tornando o excepcional como regra, fugindo da obrigação de licitar”, afirma o relator. “Quando se trata de dispensa, modalidade que já é extremamente frágil e simplificada em poucos atos, há necessidade de justificativa, visando dar o mínimo de transparência e motivação à despesa”, complementa.
Além de Távora, participaram da sessão da Segunda Câmara os conselheiros Alexandre Figueiredo e Soraia Victor, os conselheiros substitutos Itacir Todero e Fernando Uchôa e a procuradora Cláudia Patrícia, representando o Ministério Público de Contas.
Por considerar que a situação tem possível enquadramento no inciso XI do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (lesão/prejuízo ao erário), o TCE encaminhará cópia do processo ao Ministério Público Estadual para, sendo o caso, possibilitar a abertura de ações judiciais pelo órgão. O Tribunal deu 30 dias para que o gestor efetue o pagamento dos valores ou apresente recurso.
No andamento do processo em questão (tomada de contas especial nº 14663/17), a fiscalização identificou o pagamento de R$ 23 mil em diárias a 10 diferentes vereadores e, diante disso, solicitou as portarias, comprovantes dos eventos que ensejaram os deslocamentos bem como a lei que instituiu as diárias no âmbito do Legislativo local. Entretanto, o gestor não apresentou quaisquer documentos nem sequer explicações sobre os desembolsos.
As outras multas foram aplicadas em virtude de irregularidades na licitação para reforma do prédio da Câmara junto à Construtora Comar LTDA ME e da não apresentação de procedimentos administrativos cabíveis para a contratação de serviços de acesso à internet, com a empresa Francisco Alexandre de Sousa ME, e para manutenção de central de linhas telefônicas, pela empresa Mozart Castro de Paiva. Os valores das penalidades foram, respectivamente, R$ 5,1 mil e R$ 3,9 mil para cada uma das duas últimas.
Na licitação, foram detectadas falhas como ausência de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto básico e do orçamento da obra; ausência de composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretos; ausência da composição dos custos unitários dos serviços na planilha da empresa contratada; não comprovação do recolhimento de encargos sociais; boletim de medição sem assinatura do representante da empresa contratada; e divergência entre o real valor licitado e o registrado no Sistema de Informações Municipais (SIM).
Sobre os procedimentos não apresentados ao TCE, o relator do caso, conselheiro Valdomiro Távora, explicou que ainda que as contratações tenham dispensado prévia licitação por se tratarem de despesas de pequeno valor, é obrigatória a formalização do devido processo administrativo de dispensa, sobretudo para justificar, por meio da comprovação de pesquisa de preços, a escolha da pessoa ou empresa diretamente contratada.
“A regra é licitar e, caso o gestor deixe de licitar, optando pela dispensa ou inexigibilidade, por ser exceção, deve ser usada restritivamente, sob pena de inversão, tornando o excepcional como regra, fugindo da obrigação de licitar”, afirma o relator. “Quando se trata de dispensa, modalidade que já é extremamente frágil e simplificada em poucos atos, há necessidade de justificativa, visando dar o mínimo de transparência e motivação à despesa”, complementa.
Além de Távora, participaram da sessão da Segunda Câmara os conselheiros Alexandre Figueiredo e Soraia Victor, os conselheiros substitutos Itacir Todero e Fernando Uchôa e a procuradora Cláudia Patrícia, representando o Ministério Público de Contas.
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