Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
"O crime de tentativa de homicídio, que teria sido praticado por Joaquim Evangelista de Abreu, foi desclassificado para lesão corporal leve. O réu, acusado de tentar matar a enteada, foi julgado nessa quarta-feira (24/03) pelo 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua.
O juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, que presidiu o julgamento, afirma em sua decisão que “o réu praticou fato punível. E diante da negativa dos jurados de que o acusado tenha dado início à execução de crime de homicídio, convenço-me de que ele praticou delito de lesão corporal leve”.
Devido à desclassificação do crime, a vítima M.S.M será intimada pela 2ª Vara do Júri para exercer o direito de representação contra o agressor. Caso ela não queira a punição de Joaquim Evangelista, o juiz pode extinguir o caso. Porém, se M.S.M fizer a representação dentro de 60 dias, o juiz marcará uma nova audiência e dará continuidade ao processo. Isso porque o “o crime de lesão corporal leve, com advento do art. 88 de Lei 9.099/95, é de ação pública condicionada”.
Joaquim Evangelista já havia sido condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, em março de 2005. A defesa, entretanto, recorreu da sentença. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entendeu que o acusado foi julgado contra a prova dos autos e determinou que fosse realizado novo julgamento.
A defesa do réu foi feita pela advogada Olívia Maria Macêdo Lima, enquanto a acusação ficou sob a responsabilidade da promotora Alice Iracema Melo Aragão. O julgamento, que começou às 13h30 de ontem, terminou no final da tarde.
O crime
Consta nos autos que M.S.M era filha da companheira do réu. O crime ocorreu em 7 de julho de 2004, no bairro Nossa Senhora das Graças. De acordo com o Ministério Público, ao chegar na casa da mãe, a vítima foi recebida a pauladas por Joaquim Evangelista. M.S.M, que recebeu pancadas na cabeça e nos braços, conseguiu fugir. Ela foi socorrida e levada para um hospital.
Em depoimento, o acusado, que já havia sido condenado pelo homicídio da sua ex-esposa, em 1981, admite ter agredido a filha de sua companheira, mas afirmou que não tentou matá-la. Segundo ele, M.S.M. sempre o tratava mal e, naquele dia, até a mãe acabou sendo vítima dos “palavrões” da filha."
Fonte: TJ-CE
O juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, que presidiu o julgamento, afirma em sua decisão que “o réu praticou fato punível. E diante da negativa dos jurados de que o acusado tenha dado início à execução de crime de homicídio, convenço-me de que ele praticou delito de lesão corporal leve”.
Devido à desclassificação do crime, a vítima M.S.M será intimada pela 2ª Vara do Júri para exercer o direito de representação contra o agressor. Caso ela não queira a punição de Joaquim Evangelista, o juiz pode extinguir o caso. Porém, se M.S.M fizer a representação dentro de 60 dias, o juiz marcará uma nova audiência e dará continuidade ao processo. Isso porque o “o crime de lesão corporal leve, com advento do art. 88 de Lei 9.099/95, é de ação pública condicionada”.
Joaquim Evangelista já havia sido condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, em março de 2005. A defesa, entretanto, recorreu da sentença. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entendeu que o acusado foi julgado contra a prova dos autos e determinou que fosse realizado novo julgamento.
A defesa do réu foi feita pela advogada Olívia Maria Macêdo Lima, enquanto a acusação ficou sob a responsabilidade da promotora Alice Iracema Melo Aragão. O julgamento, que começou às 13h30 de ontem, terminou no final da tarde.
O crime
Consta nos autos que M.S.M era filha da companheira do réu. O crime ocorreu em 7 de julho de 2004, no bairro Nossa Senhora das Graças. De acordo com o Ministério Público, ao chegar na casa da mãe, a vítima foi recebida a pauladas por Joaquim Evangelista. M.S.M, que recebeu pancadas na cabeça e nos braços, conseguiu fugir. Ela foi socorrida e levada para um hospital.
Em depoimento, o acusado, que já havia sido condenado pelo homicídio da sua ex-esposa, em 1981, admite ter agredido a filha de sua companheira, mas afirmou que não tentou matá-la. Segundo ele, M.S.M. sempre o tratava mal e, naquele dia, até a mãe acabou sendo vítima dos “palavrões” da filha."
Fonte: TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.