Maio se inicia com um estímulo a quem está em busca de uma chance para ingressar ou reingressar no mercado de trabalho. O Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) está ofertando 500 vagas de emprego para teleoperadores na cidade de Fortaleza. As oportunidades, que devem ser preenchidas ao longo deste mês, também são elegíveis para pessoas com deficiência. Para participar das seleções, os interessados devem encaminhar currículo para o e-mail vagas.benfica@idt.org.br até o dia 31 de maio, informando o nome da vaga e o número do CPF no assunto da mensagem. Também é possível procurar qualquer unidade de atendimento do IDT/Sine portando RG, CPF, currículo atualizado, Carteira de Trabalho física ou digital e laudo médico, no caso do público PCD. “Vale destacar que, por se tratar de uma vaga que não exige experiência, ela pode representar uma boa oportunidade para jovens com ensino médio que estão em busca do primeiro emprego”, ressalta a gerente Íris Cavalcante, da unidade IDT Benfic
"O crime de tentativa de homicídio, que teria sido praticado por Joaquim Evangelista de Abreu, foi desclassificado para lesão corporal leve. O réu, acusado de tentar matar a enteada, foi julgado nessa quarta-feira (24/03) pelo 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua.
O juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, que presidiu o julgamento, afirma em sua decisão que “o réu praticou fato punível. E diante da negativa dos jurados de que o acusado tenha dado início à execução de crime de homicídio, convenço-me de que ele praticou delito de lesão corporal leve”.
Devido à desclassificação do crime, a vítima M.S.M será intimada pela 2ª Vara do Júri para exercer o direito de representação contra o agressor. Caso ela não queira a punição de Joaquim Evangelista, o juiz pode extinguir o caso. Porém, se M.S.M fizer a representação dentro de 60 dias, o juiz marcará uma nova audiência e dará continuidade ao processo. Isso porque o “o crime de lesão corporal leve, com advento do art. 88 de Lei 9.099/95, é de ação pública condicionada”.
Joaquim Evangelista já havia sido condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, em março de 2005. A defesa, entretanto, recorreu da sentença. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entendeu que o acusado foi julgado contra a prova dos autos e determinou que fosse realizado novo julgamento.
A defesa do réu foi feita pela advogada Olívia Maria Macêdo Lima, enquanto a acusação ficou sob a responsabilidade da promotora Alice Iracema Melo Aragão. O julgamento, que começou às 13h30 de ontem, terminou no final da tarde.
O crime
Consta nos autos que M.S.M era filha da companheira do réu. O crime ocorreu em 7 de julho de 2004, no bairro Nossa Senhora das Graças. De acordo com o Ministério Público, ao chegar na casa da mãe, a vítima foi recebida a pauladas por Joaquim Evangelista. M.S.M, que recebeu pancadas na cabeça e nos braços, conseguiu fugir. Ela foi socorrida e levada para um hospital.
Em depoimento, o acusado, que já havia sido condenado pelo homicídio da sua ex-esposa, em 1981, admite ter agredido a filha de sua companheira, mas afirmou que não tentou matá-la. Segundo ele, M.S.M. sempre o tratava mal e, naquele dia, até a mãe acabou sendo vítima dos “palavrões” da filha."
Fonte: TJ-CE
O juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, que presidiu o julgamento, afirma em sua decisão que “o réu praticou fato punível. E diante da negativa dos jurados de que o acusado tenha dado início à execução de crime de homicídio, convenço-me de que ele praticou delito de lesão corporal leve”.
Devido à desclassificação do crime, a vítima M.S.M será intimada pela 2ª Vara do Júri para exercer o direito de representação contra o agressor. Caso ela não queira a punição de Joaquim Evangelista, o juiz pode extinguir o caso. Porém, se M.S.M fizer a representação dentro de 60 dias, o juiz marcará uma nova audiência e dará continuidade ao processo. Isso porque o “o crime de lesão corporal leve, com advento do art. 88 de Lei 9.099/95, é de ação pública condicionada”.
Joaquim Evangelista já havia sido condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, em março de 2005. A defesa, entretanto, recorreu da sentença. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entendeu que o acusado foi julgado contra a prova dos autos e determinou que fosse realizado novo julgamento.
A defesa do réu foi feita pela advogada Olívia Maria Macêdo Lima, enquanto a acusação ficou sob a responsabilidade da promotora Alice Iracema Melo Aragão. O julgamento, que começou às 13h30 de ontem, terminou no final da tarde.
O crime
Consta nos autos que M.S.M era filha da companheira do réu. O crime ocorreu em 7 de julho de 2004, no bairro Nossa Senhora das Graças. De acordo com o Ministério Público, ao chegar na casa da mãe, a vítima foi recebida a pauladas por Joaquim Evangelista. M.S.M, que recebeu pancadas na cabeça e nos braços, conseguiu fugir. Ela foi socorrida e levada para um hospital.
Em depoimento, o acusado, que já havia sido condenado pelo homicídio da sua ex-esposa, em 1981, admite ter agredido a filha de sua companheira, mas afirmou que não tentou matá-la. Segundo ele, M.S.M. sempre o tratava mal e, naquele dia, até a mãe acabou sendo vítima dos “palavrões” da filha."
Fonte: TJ-CE
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