Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na manhã dessa sexta-feira (26), o resgate de uma cobra-corre-campo. O animal foi localizado dentro de uma residência no município de Juazeiro do Norte – Área de Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. Na ocasião, a serpente foi encontrada dentro de uma residência. O animal teria caído do telhado da residência, localizada no bairro Horto. A espécie pertencente à família Philodryas, s erpente de pequeno porte, pode atingir até 160 cm de comprimento e não tem peçonha. O animal apresenta um corpo longo e fino, com uma cabeça redonda. Os policiais militares foram até o local e realizaram um resgate seguro do animal, utilizando equipamentos e meios adequados. Após o resgate, a cobra foi devolvida para seu habitat natural, longe de um ambiente urbano. Dicas de prevenção de busca e resgate de animais: ° Mantenha distância e observe. Evite se aproximar ou interagir com o animal, pois isso pode causar estresse e comportamentos agressivo
" O Banco BMG S/A. foi condenado a devolver valores descontados de aposentadoria e a pagar indenização por danos morais à pensionista M.R.S.. A decisão foi da 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, proferida nessa quarta-feira (24/03), tendo como relatora do processo a juíza Joriza Magalhães Pinheiro.
Consta no processo que M.R.S., analfabeta, alega que desde fevereiro de 2007, vêm sendo descontados de sua aposentadoria os valores de R$ 72,36 e R$ 14,35. As quantias são referentes a supostos empréstimos com o BMG nos valores de R$ 1.588,93 e R$ 318,61, respectivamente.
A aposentada nega ter contraído o empréstimo e afirma que os descontos estavam comprometendo seu sustento e de sua família. Sentido-se lesada, ela entrou com duas ações, em 2008, para a exclusão total dos descontos e a restituição em dobro dos valores descontados, devidamente corrigidos. Além disso, requereu reparação por danos morais no valor de R$ 8.300,00.
Em outubro de 2009, o juiz Giacumuzaccara Leite Campos, que auxiliou o Juizado Especial Cível e Criminal do Crato – Anexo Universidade Regional do Cariri (Urca), julgou parcialmente procedente cada pedido. O magistrado estabeleceu R$ 1.500,00 como dano moral por cada ação, totalizando R$ 3.000,00. Além disso, o BMG foi condenado a ressarcir em dobro os valores descontados.
O banco recorreu das sentenças, sob a alegação da ausência de comprovação por parte da autora de qualquer dano, seja ele material ou material.
Ao votar o recurso, a 6ª Turma Recursal decidiu por unanimidade manter inalterada a sentença proferida pela Justiça de 1º Grau."
Fonte: TJ-CE
Consta no processo que M.R.S., analfabeta, alega que desde fevereiro de 2007, vêm sendo descontados de sua aposentadoria os valores de R$ 72,36 e R$ 14,35. As quantias são referentes a supostos empréstimos com o BMG nos valores de R$ 1.588,93 e R$ 318,61, respectivamente.
A aposentada nega ter contraído o empréstimo e afirma que os descontos estavam comprometendo seu sustento e de sua família. Sentido-se lesada, ela entrou com duas ações, em 2008, para a exclusão total dos descontos e a restituição em dobro dos valores descontados, devidamente corrigidos. Além disso, requereu reparação por danos morais no valor de R$ 8.300,00.
Em outubro de 2009, o juiz Giacumuzaccara Leite Campos, que auxiliou o Juizado Especial Cível e Criminal do Crato – Anexo Universidade Regional do Cariri (Urca), julgou parcialmente procedente cada pedido. O magistrado estabeleceu R$ 1.500,00 como dano moral por cada ação, totalizando R$ 3.000,00. Além disso, o BMG foi condenado a ressarcir em dobro os valores descontados.
O banco recorreu das sentenças, sob a alegação da ausência de comprovação por parte da autora de qualquer dano, seja ele material ou material.
Ao votar o recurso, a 6ª Turma Recursal decidiu por unanimidade manter inalterada a sentença proferida pela Justiça de 1º Grau."
Fonte: TJ-CE
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