Nesta quarta-feira (8), as agências dos Correios no Nordeste também passam a arrecadar donativos às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul. Com a ampliação, toda a rede de atendimento da estatal nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul (No RS, apenas algumas cidades) e no Distrito Federal está disponível para o recebimento de itens como água (prioritário), alimentos da cesta básica, material de higiene pessoal, material de limpeza seco, roupas de cama e de banho e ração para pet. Os Correios também são responsáveis pelo transporte desses donativos aos moradores do estado gaúcho. Tanto o recebimento quanto o transporte e a entrega das doações ocorrem de maneira gratuita. A estatal está selecionando ainda voluntários para trabalharem na triagem dos donativos. O apoio será necessário nas cidades de Brasília (SOF Sul) e nos municípios de Cajamar e Guarulhos, na Grande São Paulo. As inscrições podem ser feitas pelos e-mails sgreo-bsb@correios.com.br ( Brasília) e spm-voluntarios-rs@correio
" O Banco BMG S/A. foi condenado a devolver valores descontados de aposentadoria e a pagar indenização por danos morais à pensionista M.R.S.. A decisão foi da 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, proferida nessa quarta-feira (24/03), tendo como relatora do processo a juíza Joriza Magalhães Pinheiro.
Consta no processo que M.R.S., analfabeta, alega que desde fevereiro de 2007, vêm sendo descontados de sua aposentadoria os valores de R$ 72,36 e R$ 14,35. As quantias são referentes a supostos empréstimos com o BMG nos valores de R$ 1.588,93 e R$ 318,61, respectivamente.
A aposentada nega ter contraído o empréstimo e afirma que os descontos estavam comprometendo seu sustento e de sua família. Sentido-se lesada, ela entrou com duas ações, em 2008, para a exclusão total dos descontos e a restituição em dobro dos valores descontados, devidamente corrigidos. Além disso, requereu reparação por danos morais no valor de R$ 8.300,00.
Em outubro de 2009, o juiz Giacumuzaccara Leite Campos, que auxiliou o Juizado Especial Cível e Criminal do Crato – Anexo Universidade Regional do Cariri (Urca), julgou parcialmente procedente cada pedido. O magistrado estabeleceu R$ 1.500,00 como dano moral por cada ação, totalizando R$ 3.000,00. Além disso, o BMG foi condenado a ressarcir em dobro os valores descontados.
O banco recorreu das sentenças, sob a alegação da ausência de comprovação por parte da autora de qualquer dano, seja ele material ou material.
Ao votar o recurso, a 6ª Turma Recursal decidiu por unanimidade manter inalterada a sentença proferida pela Justiça de 1º Grau."
Fonte: TJ-CE
Consta no processo que M.R.S., analfabeta, alega que desde fevereiro de 2007, vêm sendo descontados de sua aposentadoria os valores de R$ 72,36 e R$ 14,35. As quantias são referentes a supostos empréstimos com o BMG nos valores de R$ 1.588,93 e R$ 318,61, respectivamente.
A aposentada nega ter contraído o empréstimo e afirma que os descontos estavam comprometendo seu sustento e de sua família. Sentido-se lesada, ela entrou com duas ações, em 2008, para a exclusão total dos descontos e a restituição em dobro dos valores descontados, devidamente corrigidos. Além disso, requereu reparação por danos morais no valor de R$ 8.300,00.
Em outubro de 2009, o juiz Giacumuzaccara Leite Campos, que auxiliou o Juizado Especial Cível e Criminal do Crato – Anexo Universidade Regional do Cariri (Urca), julgou parcialmente procedente cada pedido. O magistrado estabeleceu R$ 1.500,00 como dano moral por cada ação, totalizando R$ 3.000,00. Além disso, o BMG foi condenado a ressarcir em dobro os valores descontados.
O banco recorreu das sentenças, sob a alegação da ausência de comprovação por parte da autora de qualquer dano, seja ele material ou material.
Ao votar o recurso, a 6ª Turma Recursal decidiu por unanimidade manter inalterada a sentença proferida pela Justiça de 1º Grau."
Fonte: TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.