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Apostador de Campinas leva prêmio de R$ 5,5 milhões da Mega-Sena Números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50

  Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93.  Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos.  Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01.  O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide

Pimentel quer impedir precarização do trabalho e fortalecer negociação coletiva

O senador apresentou 27 emendas à reforma trabalhista, modificando artigos prejudiciais aos trabalhadores

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou 27 emendas para modificar o texto da reforma trabalhista, já aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado (PLC 38/2017). Do total de emendas, 16 suprimem do texto os aspectos mais graves da proposta. Dentre eles, a prevalência da negociado sobre as leis trabalhistas e a instituição do chamado trabalho por hora (intermitente), no qual o empregado perde todas as garantias. Pimentel também suprime o artigo que transforma o trabalhador de carteira assinada em autônomo exclusivo. Nesse caso, o trabalhador deixa a condição de empregado para atuar como empresa, sem qualquer vínculo trabalhista – a chamada “pejotização”.

Na avaliação do senador, a mais grave das propostas da reforma trabalhista é aquela que permite que os direitos já assegurados em lei sejam desconsiderados para que prevaleçam os acordos feitos entre patrões e empregados. Para Pimentel, a lei deve ser a base dos direitos trabalhistas, enquanto a negociação coletiva deve ser usada para garantir avanços nesses direitos e não a perda dessas garantias já asseguradas. Portanto, ele avalia que somente a supressão dessa parte do texto pode evitar que a reforma resulte em graves prejuízos para os trabalhadores.

O senador também quer retirar do texto o chamado trabalho por hora, em que o trabalhador fica à disposição do empregador, mas só recebe pelas horas efetivamente trabalhadas. Na justificativa da emenda, Pimentel afirma que “esse tipo de previsão legal não pode prosperar, por submeter o trabalhador a situação de grave injustiça e precarização”.  Segundo o senador, “esse tipo de contrato de trabalho só favorece o patrão, enquanto o empregado fica sem qualquer condição de organizar suas atividades e de buscar outras ocupações remuneradas”.

Outra emenda supressiva apresentada por Pimentel, retira do texto da reforma trabalhista a possibilidade do trabalhador de carteira assinada ser transformado em autônomo, perdendo todos os direitos assegurados pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na justificativa da emenda, Pimentel afirma que “o objetivo dessa proposta é precarizar a relação de trabalho e institucionalizar a fraude, obrigando o trabalhador a se inscrever como autônomo na Previdência Social e, assim, retirar os direitos que a relação de emprego lhe assegura”.

Em função do limite de prazo para encaminhamento de emendas, o senador optou pela apresentação de emendas supressivas a todos os artigos que resultam em precarização da relação de trabalho. Caso não haja sensibilidade do relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), para acolher as propostas de supressão, Pimentel já apresentou sugestões de alterações no texto para proteger ao máximo os trabalhadores afetados pela reforma trabalhista. Para isso, foram apresentadas duas emendas aditivas e outras nove modificativas.

Tramitação – O projeto de reforma trabalhista encaminhado pelo governo do presidente Michel Temer para a Câmara dos Deputados modificava sete artigos da Consolidação das leis do Trabalho (CLT). No entanto, o substitutivo aprovado pelos deputados e encaminhado para análise no Senado modifica mais de 100 artigos da CLT, resultando em mudanças em mais de 200 dispositivos - entre artigos, parágrafos e incisos.

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