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Apostador de Campinas leva prêmio de R$ 5,5 milhões da Mega-Sena Números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50

  Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93.  Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos.  Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01.  O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide

MPF/CE obtém liminar que suspende pagamento superior a R$ 12,6 milhões em precatórios



Para o Ministério Público Federal, recurso deve ser aplicado integralmente na Educação. Valor foi destacado para quitar dívida de serviços advocatícios pela Prefeitura de Tianguá

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve decisão judicial que suspende o pagamento de precatórios que somam mais de R$ 12,6 milhões a bancas de Advocacia. Os valores foram destacados em precatório expedido em favor do Município de Tianguá para quitar dívida com serviços advocatícios, cujo contrato teve a regularidade questionada por ação movida pelo MPF.

A Prefeitura de Tianguá fez convênio com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) para promover processo judicial reivindicando complementação de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela União. A Aprece, por sua vez, subcontratou o serviço para as empresas Smart Consultoria e Representações Ltda e PGA Assessoria Técnica Jurídica S/S Ltda, que ingressaram com a ação em 2004, obtendo decisão favorável.

Para o MPF, os recursos obtidos na ação movida pelo município contra a União e oriundos do Fundef devem ser aplicados exclusivamente na área da Educação e não podem ser utilizados para o pagamento de serviços advocatícios. Pela avença firmada com a Aprece, o município pagaria 20% do valor total da verba ressarcida pela União como honorários.

Em ação civil pública ajuizada em 2016, o MPF pede que seja reconhecida a nulidade tanto do convênio firmado entre a Prefeitura e a Aprece quanto do contrato da associação com as empresas Smart Consultoria e Representações Ltda e PGA Assessoria Técnica Jurídica S/S Ltda. Também consta no processo pedido para que a verba seja vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que substituiu o Fundef em 2006.

Na primeira instância, a Justiça negou pedido de liminar contido na ação do MPF, que ingressou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Agora, o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior, da 4ª Turma do TRF-5, deferiu parcialmente o recurso e determinou a suspensão do pagamento dos precatórios. Ainda cabe recurso da decisão.

O Ministério Público Federal em Sobral ingressou com ações semelhantes contra outras sete prefeituras cearenses (Camocim, Forquilha, Graça, Guaraciaba do Norte, Pacujá, São Benedito e Ubajara). Em todas, o MPF pede que os recursos resultantes de processos movidos contra a União sejam aplicados exclusivamente na área da Educação e não para pagamento de honorários advocatícios. Apenas nos casos de Tianguá e Pacujá, como ressalta a procuradora da República Ana Karízia Nogueira, a Justiça determinou a suspensão do pagamento dos precatórios.

Número processual para consulta
Ação civil pública: 0801022-63.2016.4.05.8103
Agravo de instrumento: 0802762-81.2017.4.05.0000

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