Kassio diz que não há alerta de interferência nas eleições brasileiras Presidente do TSE destacou transparência e normalidade do pleito André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 22:57 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou neste domingo (4) que não foi constatada nenhuma intercorrência no primeiro turno das eleições que possa ser caracterizada como interferência estrangeira no pleito. Em coletiva de imprensa para apresentar um balanço sobre o trabalho da Justiça Eleitoral durante o dia de votação, o presidente disse que observadores internacionais que acompanharam o pleito confirmaram a transparência e a normalidade das eleições. “Não tivemos nenhuma intercorrência grave, os riscos climáticos [foram] afastados, e não tivemos nenhum alerta dos diversos setores do TSE acerca de interferência estrangeira. Não constatamos nenhum tipo de intervenção” afirmou. Ma...
Departamento Estadual de Rodovias tem 90 dias para apresentar cronograma ao TCE Ceará sobre terceirizados
O Departamento Estadual de Rodovias (DER) tem 90 dias para apresentar ao Tribunal de Contas do Ceará cronograma com adoção de medidas necessárias ao cumprimento de determinações desta Corte sobre mão de obra terceirizada. A decisão ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (4/7), durante julgamento do processo nº 04076/2013-3. As inconsistências foram descobertas após realização de Auditoria de Pessoal, de iniciativa da Corte de Contas estadual.
O colegiado do TCE impôs à autarquia estadual que se abstenha, em até 180 dias, de utilizar mão de obra terceirizada em atividades-fim; de celebrar contratos de consultoria que tenha como objeto o desenvolvimento de atividades-fim da autarquia, inerentes às atribuições dos servidores efetivos do DER; bem como de utilizar os colaboradores em atividades distintas daquelas relativas à função específica para a qual foram contratados.
O DER deverá, ainda, adequar a contabilização das despesas com pessoal terceirizado que exerce atividade-fim, bem como dos contratos de consultoria que tenham como objeto atividades rotineiras e inerentes àquelas desenvolvidas pelos servidores efetivos, de modo que passem a ser classificadas como “outras despesas de pessoal”.
Caberá à Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará instaurar Processos de Monitoramento, para o cumprimento das determinações impostas.