Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
Departamento Estadual de Rodovias tem 90 dias para apresentar cronograma ao TCE Ceará sobre terceirizados
O Departamento Estadual de Rodovias (DER) tem 90 dias para apresentar ao Tribunal de Contas do Ceará cronograma com adoção de medidas necessárias ao cumprimento de determinações desta Corte sobre mão de obra terceirizada. A decisão ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (4/7), durante julgamento do processo nº 04076/2013-3. As inconsistências foram descobertas após realização de Auditoria de Pessoal, de iniciativa da Corte de Contas estadual.
O colegiado do TCE impôs à autarquia estadual que se abstenha, em até 180 dias, de utilizar mão de obra terceirizada em atividades-fim; de celebrar contratos de consultoria que tenha como objeto o desenvolvimento de atividades-fim da autarquia, inerentes às atribuições dos servidores efetivos do DER; bem como de utilizar os colaboradores em atividades distintas daquelas relativas à função específica para a qual foram contratados.
O DER deverá, ainda, adequar a contabilização das despesas com pessoal terceirizado que exerce atividade-fim, bem como dos contratos de consultoria que tenham como objeto atividades rotineiras e inerentes àquelas desenvolvidas pelos servidores efetivos, de modo que passem a ser classificadas como “outras despesas de pessoal”.
Caberá à Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará instaurar Processos de Monitoramento, para o cumprimento das determinações impostas.