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STF adia conclusão de julgamento sobre poder de investigação do MP Corte formou maioria para confirmar poder de investigação do órgão

  Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (25) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de investigações próprias realizadas pelo Ministério Público (MP). A Corte julga ações protocoladas pelo PL e entidades que atuam em defesa de delegados de polícia para limitar o poder de investigação do órgão. Foram questionados dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. As normas autorizam o MP a fazer diligências investigatórias e requisitar perícias, entre outras medidas. Até o momento, a Corte formou maioria de votos para confirmar o poder de investigação do órgão e determinar que os prazos de investigação em procedimentos do MP devem seguir os prazos estabelecidos para os inquéritos policiais. Além disso, os procedimentos abertos por promotores e procuradores devem ser comunicados à Justiça para permitir supervisão. Ainda não houve consenso no fechamento das demais questões analisadas no julgamento, que

Negado habeas corpus para presidente da Câmara Municipal de Itarema

Na tarde desta segunda-feira (17/07), o juiz convocado Antônio Pádua Silva negou habeas corpus, em caráter liminar, para o presidente da Câmara Municipal de Itarema, João Vildes da Silveira, preso durante a “Operação Fantasma”. Para o magistrado o “decreto prisional encontra-se muito bem fundamentado, cujas razões de decidir foram exaustivamente ratificadas na decisão denegatória do pedido de liberdade provisória”.
A defesa do vereador havia ingressado com habeas corpus (nº 0625018-39.2017.8.06.0000) no TJCE, requerendo acompanhar o processo em liberdade. Alegou carência de fundamentação no decreto prisional e que o acusado possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e bons antecedentes.
O juiz destacou que a custódia do acusado está baseada na garantia da ordem pública, “levando em conta a enorme gravidade dos crimes praticados e suas circunstâncias, as quais causaram enormes danos ao erário público municipal, bem como se embasando na conveniência da instrução criminal, com intuito de resguardar a produção de provas”.
PRISÕES MANTIDAS
A juíza Kathleen Nicola Kilian, em respondência pela Comarca de Itarema, negou pedidos de liberdade para os vereadores acusados de cometerem crimes contra a administração pública daquela Município. Além disso, outras duas pessoas tiveram suas prisões temporárias convertidas em preventivas. As decisões ocorreram nessa sexta-feira (14/07).
A magistrada explicou que a manutenção das prisões “é fundamental para garantia da ordem pública, para aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal, não apenas para evitar o cometimento de novos delitos, como para proteção do erário público”.
As medidas fazem parte da “Operação Fantasma”, promovida pelo Ministério Público do Estado (MP/CE). Em investigação, o MP/CE teria verificado que várias pessoas haviam sido contratadas pela Câmara Municipal de Itarema e recebiam salários sem comparecer ao prédio do legislativo, além do repasse de quantias de salários para vereadores e a existência de inúmeros vínculos fantasmas com o órgão.
No dia 28 de junho, foram realizadas 19 buscas e apreensões nas residências dos investigados, 34 afastamentos de cargos públicos e 32 conduções coercitivas para a viabilização da instrução criminal, além da prisão de oito vereadores. Já no último dia 11, a magistrada determinou a prisão temporária de outras duas pessoas, quatro mandados de busca e apreensão e uma condução coercitiva de envolvidos nos crimes.
A juíza ressaltou que os desvios necessitam de “uma atuação firme do Poder Judiciário no sentido de evitar a reiteração criminosa e também para resguardar a ordem pública, a confiança nas instituições públicas e combater efetivamente a corrupção, sendo a prisão, no caso em tela, a única medida cabível para proteger a ordem pública, garantir a correta apuração dos fatos e interromper a prática criminosa”.

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Nota de pesar

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