Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
Prefeitura de Itarema acata recomendação do MPCE e anula licitação para contratação de cooperativa para prestação de serviços na área da Saúde
Na última terça-feira (08/08), a Prefeitura de Itarema acatou recomendação expedida no dia 31 de julho pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Itarema. O MPCE recomendou, face à ilegalidade da contratação, a anulação do certame licitatório e, por via de consequência, do contrato firmado com a cooperativa.
De acordo com a recomendação expedida, a contratação da cooperativa para a prestação de serviços em todas as áreas da saúde do município ofendeu o disposto no artigo 4º, §2º, da Lei nº 8080/80 que prevê que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) apenas em caráter complementar, incorrendo em inquestionável terceirização irregular do serviço público essencial de saúde.
Na recomendação, a promotora de Justiça Mayara Muniz destaca que a postura adotada pelo Município de Itarema, caso persistente, resultaria em afronta à moralidade administrativa, mediante violação dos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.080/90 e burla à obrigação constitucional de realizar concurso público, derivada do artigo 37, II, da Carta Magna, frustrando todos os fins a que o concurso se destina (seleção dos candidatos mais qualificados, preservação da impessoalidade e supremacia do interesse público).