Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) capturou, nesta quinta-feira (25), um homem de 29 anos, suspeito de ameaça e violência psicológica contra a própria mãe, uma idosa de 72 anos. A captura aconteceu na cidade de Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A investigação, desencadeada pela Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral, unidade especializada da PCCE, aponta que o suspeito, com antecedentes por nove crimes de ameaça, uma lesão corporal dolosa, além de crime de violência doméstica e dano, causava conflitos em casa. Diante da situação, a PCCE solicitou um mandado de prisão preventiva contra o investigado. O pedido foi deferido e cumprido pelos policiais civis da DDM de Sobral. O homem foi colocado à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa So
Hoje - Defensoria Pública se posiciona contra um Projeto de Lei que proíbe o ensino sobre gênero nas escolas, votado nesta segunda-feira, 23, durante sessão na Câmara de Vereadores do Crato
A Defensoria Pública do Estado do Ceará vem a público manifestar seu descontentamento à aprovação, pela Câmara de Vereadores do Crato, de Projeto de Lei que dispõe sobre a vedação da discussão sobre gênero e igualdade nas escolas.
Além da questão de mérito - a igualdade entre homens e mulheres garantida constitucionalmente - o projeto também é formalmente inconstitucional, uma vez que os municípios não podem legislar sobre diretrizes e bases da educação, competência privativa da União.
É importante reforçar ainda que é dever do Estado Democrático de Direito oferecer aos jovens uma educação pluralista e democrática, deste modo a Defensoria Pública compreende que orientar e ensinar os mais jovens sobre o respeito à diversidade no ambiente escolar, por meio da convivência em harmonia com diferenças de gênero, raça ou religião é em princípio o respeito à tolerância e em prol de uma sociedade mais igualitária, como determina o artigo 3o de nossa Constituição.
A Instituição ainda lamenta o incidente da votação do projeto na manhã desta segunda-feira (dia 23 de outubro), que teve desrespeitada a honra e função pública de um de seus membros, a defensora pública Jannayna Nobre, que, no exercício de suas funções, atendia ao clamor dos movimentos da sociedade e apontava a inconstitucionalidade da matéria. Diante da aprovação do referido Projeto de Lei, a Defensoria Pública do Estado do Ceará informa que usará de suas atribuições legais para buscar os meios e as medidas cabíveis para sustar os efeitos da matéria
Além da questão de mérito - a igualdade entre homens e mulheres garantida constitucionalmente - o projeto também é formalmente inconstitucional, uma vez que os municípios não podem legislar sobre diretrizes e bases da educação, competência privativa da União.
É importante reforçar ainda que é dever do Estado Democrático de Direito oferecer aos jovens uma educação pluralista e democrática, deste modo a Defensoria Pública compreende que orientar e ensinar os mais jovens sobre o respeito à diversidade no ambiente escolar, por meio da convivência em harmonia com diferenças de gênero, raça ou religião é em princípio o respeito à tolerância e em prol de uma sociedade mais igualitária, como determina o artigo 3o de nossa Constituição.
A Instituição ainda lamenta o incidente da votação do projeto na manhã desta segunda-feira (dia 23 de outubro), que teve desrespeitada a honra e função pública de um de seus membros, a defensora pública Jannayna Nobre, que, no exercício de suas funções, atendia ao clamor dos movimentos da sociedade e apontava a inconstitucionalidade da matéria. Diante da aprovação do referido Projeto de Lei, a Defensoria Pública do Estado do Ceará informa que usará de suas atribuições legais para buscar os meios e as medidas cabíveis para sustar os efeitos da matéria
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