O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Decreto de Legislativo (PDL) 236/2024, enviado pelo governo federal, que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e será encaminhada para promulgação presidencial. O decreto permite que os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal possam ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho. A medida também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias. O número de municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas chega a 401, e já foram confirmadas 95 mortes decorrentes dos temporais. O número de desaparecidos no estado chegou a 131 e o de desalojados pas
A Prefeitura de Maracanaú comunica que o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, integrante do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0628020-17.2017.8.06.0000, proposta pela Procuradoria Geral do Município de Maracanaú, deferiu o pleito de tutela antecipada, determinando a imediata suspensão da greve geral deflagrada pelos professores, com imediato retorno ao trabalho, bem como que os grevistas se abstenham de impedir a entrada nas escolas públicas municipais de alunos, funcionários e dos professores, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) para o Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação do Município de Maracanaú – SUPREMA.
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