Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na terça-feira (03/10), uma Ação Civil Pública (ACP) de responsabilização do prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz, por nepotismo. O gestor municipal nomeou o filho, Fulgêncio Pontes Cruz, para exercer cargo comissionado como chefe de gabinete. A 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé já havia expedido recomendação (nº 12/2017) à Prefeitura requerendo a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas que tenham relação de parentesco até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, dentre outros gestores da administração pública.
Contudo, o Prefeito informou, por meio de ofício, que manteria a nomeação do filho no cargo de chefe de gabinete, garantindo que estava amparado pela lei municipal nº 1558/2005. Ao analisar a legislação municipal, a promotora de Justiça Valeska Catunda observou que “não havia nenhum artigo que amparasse a pretensão do gestor e mesmo que houvesse, esta lei estaria eivada de vícios materiais de competência, pois estaria a contrariar a Constituição Federal”, explica a representante o MPCE em Itapajé.
Porém, após o ajuizamento da ação civil e contrariando a resposta anterior, no dia 5 de outubro, o chefe do executivo municipal de Itapajé informou que já havia exonerado seu filho no dia 29 de setembro de 2017. Segundo Valeska Catunda, a ação na Justiça ainda é válida, tendo em vista que o Prefeito cometeu ato de improbidade administrativa por nepotismo. “Causa estranhamento o comunicado da exoneração chegar à Promotoria somente após o ajuizamento da ação. Além disso, o gestor público menosprezou todos os textos legais ao se negar a afastar o filho da função mesmo após recomendação ministerial, incorrendo em ato de improbidade administrativa pela prática de nepotismo. Os fatos concretos serão passíveis de apuração”, comentou a promotora de Justiça.
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