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MP do Ceará denuncia empresários envolvidos em suposto esquema criminoso por desvio de recursos públicos

  MP do Ceará denuncia empresários envolvidos em suposto esquema criminoso por desvio de recursos públicos 8 de maio de 2024 O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), denunciou seis empresários envolvidos em um suposto esquema criminoso de fraude em licitação e desvio de recursos públicos da Secretaria de Esporte do Estado (Sesporte). Conforme o Gaeco, os denunciados teriam forjado diversos procedimentos licitatórios em 2011 e em 2012 em troca de parte da quantia repassada pela Sesporte a associações civis sem fins lucrativos encarregadas de fomentar atividades esportivas. Na denúncia, recebida pela 14ª Vara Criminal de Fortaleza, em 25 de abril deste ano, o MP do Ceará pediu a condenação dos empresários pelo crime de peculato (praticado por funcionário público contra a administração pública). O caso começou a ser investigado pela Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), mas, ao

TCE multa ex-secretária por compra de leite em pó de qualidade inferior

A compra de 12 mil quilos de composto lácteo pela Secretaria de Educação da Prefeitura de Ubajara no ano de 2013 levou o Tribunal de Contas do Estado do Ceará a aplicar as multas de R$ 20.904,47 e de R$ 3.944,24 à então secretária da pasta e à pregoeira, respectivamente.

Ao analisar denúncia feita pela Corregedoria Regional da Polícia Federal, a Fiscalização do TCE concluiu que a referida aquisição, no valor de R$ 129.911,60, descumpriu a exigência, prevista na licitação, de o produto ser leite integral. Além disso, o exame mostrou que não constava do procedimento licitatório pesquisa de mercado que tivesse fundamentado a estimativa de custo da compra e servisse de parâmetro do preço estipulado, desrespeitando princípios como o da eficiência e da economicidade.

Os fatos foram apurados no processo de tomada de contas especial nº 05914/14, julgado nesta quarta-feira (22/11) pela Segunda Câmara da Corte, que também acordou, por unanimidade, pela desaprovação das contas e pelo envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para que promova as devidas ações judiciais, se cabíveis, tendo em vista que “a conduta em apreço constitui forte indício da prática de ato de improbidade administrativa”, conforme registrou o relator da matéria, conselheiro substituto David Matos.

O membro do TCE observou ainda que os próprios produtos entregues pela empresa vencedora da licitação, os quais não tinham as mesmas condições nutricionais do previsto no edital do pregão presencial, possuíam um alerta no verso de sua embalagem com os seguintes dizeres: “este produto não é leite em pó”.

Matos entendeu que houve violação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto na Lei de Licitações, o qual determina que “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.

O julgamento das contas como irregulares, a depender de deliberação da Justiça Eleitoral, também pode impedir as responsáveis de ocuparem cargos públicos. Foi fixado prazo de 30 dias para que elas comprovem, perante o Tribunal, o pagamento das multas ou recorram no prazo legal.

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