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Polícia Civil captura suspeito de ameaça e violência psicológica contra mãe em Sobral

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) capturou, nesta quinta-feira (25), um homem de 29 anos, suspeito de ameaça e violência psicológica contra a própria mãe, uma idosa de 72 anos. A captura aconteceu na cidade de Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A investigação, desencadeada pela Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral, unidade especializada da PCCE, aponta que o suspeito, com antecedentes por nove crimes de ameaça, uma lesão corporal dolosa, além de crime de violência doméstica e dano, causava conflitos em casa. Diante da situação, a PCCE solicitou um mandado de prisão preventiva contra o investigado. O pedido foi deferido e cumprido pelos policiais civis da DDM de Sobral. O homem foi colocado à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa So

TCE multa ex-secretária por compra de leite em pó de qualidade inferior

A compra de 12 mil quilos de composto lácteo pela Secretaria de Educação da Prefeitura de Ubajara no ano de 2013 levou o Tribunal de Contas do Estado do Ceará a aplicar as multas de R$ 20.904,47 e de R$ 3.944,24 à então secretária da pasta e à pregoeira, respectivamente.

Ao analisar denúncia feita pela Corregedoria Regional da Polícia Federal, a Fiscalização do TCE concluiu que a referida aquisição, no valor de R$ 129.911,60, descumpriu a exigência, prevista na licitação, de o produto ser leite integral. Além disso, o exame mostrou que não constava do procedimento licitatório pesquisa de mercado que tivesse fundamentado a estimativa de custo da compra e servisse de parâmetro do preço estipulado, desrespeitando princípios como o da eficiência e da economicidade.

Os fatos foram apurados no processo de tomada de contas especial nº 05914/14, julgado nesta quarta-feira (22/11) pela Segunda Câmara da Corte, que também acordou, por unanimidade, pela desaprovação das contas e pelo envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para que promova as devidas ações judiciais, se cabíveis, tendo em vista que “a conduta em apreço constitui forte indício da prática de ato de improbidade administrativa”, conforme registrou o relator da matéria, conselheiro substituto David Matos.

O membro do TCE observou ainda que os próprios produtos entregues pela empresa vencedora da licitação, os quais não tinham as mesmas condições nutricionais do previsto no edital do pregão presencial, possuíam um alerta no verso de sua embalagem com os seguintes dizeres: “este produto não é leite em pó”.

Matos entendeu que houve violação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto na Lei de Licitações, o qual determina que “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.

O julgamento das contas como irregulares, a depender de deliberação da Justiça Eleitoral, também pode impedir as responsáveis de ocuparem cargos públicos. Foi fixado prazo de 30 dias para que elas comprovem, perante o Tribunal, o pagamento das multas ou recorram no prazo legal.

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