funcionará, por dois meses, no bairro Antônio Bezerra_ A Prefeitura de Fortaleza entrega, nesta segunda-feira (29/04), a primeira Unidade Móvel do Projeto Costurando o Futuro. O equipamento idealizado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) ficará estacionado na Praça São Francisco das Chagas, no bairro Antônio Bezerra. Além de ser itinerante, a nova unidade também apresenta outra novidade, pois diferente das demais já instaladas pelo programa, ela vai disponibilizar máquinas de costura para iniciantes e cursos para quem deseja aprender a costurar. O Costurando o Futuro é uma das ações da Prefeitura de Fortaleza que têm por objetivo capacitar e fomentar o empreendedorismo na cidade. Os projetos Fortaleza Capacita e Fortaleza + Futuro, por exemplo, realizam capacitações em parceria com o Senai, Senac e Sebrae, com as próprias costureiras do ateliê, para que se tornem empreendedoras qualificadas e donas do próprio negócio. *Serviço:* Entrega da 1ª Unidade Móvel
O juiz Bruno Gomes Benigno Sobral, respondendo pela Vara Única da Comarca de Icó, concedeu, em caráter liminar, a suspensão de decreto municipal que revogava a ampliação definitiva da carga horária dos professores do Município, concedida em decreto publicado em 2015.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó impetrou mandado de segurança contra a Prefeitura do Município, com pedido de liminar para assegurar os efeitos da ampliação da carga horária e a suspensão do novo decreto, de 15 de fevereiro deste ano, pois a administração não teria observado o devido processo legal em relação aos servidores impactados pela redução.
O Município de Icó alegou a ilegitimidade do Sindicato, pois seria atribuição do Sindicato dos Professores da Rede de Ensino Público Municipal. Ressaltou, ainda, a necessidade da qualificação e autorização de todos os professores no processo.
Nessa segunda-feira (05/03), o juiz Bruno Gomes concedeu a liminar para revogar o decreto que suspende o aumento da carga horária dos professores do município. Segundo o magistrado, o referido decreto “justificou, entre outros motivos, a adoção da medida na necessidade de adequação do limite dos gastos do pessoal; contudo, a providência, apesar de prevista em lei, teve sua constitucionalidade questionada, justamente por afronta a princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos.”
O magistrado destacou ainda que “observada a conveniência e oportunidade da administração – desde que obedecido o devido processo legal – alterar a forma de prestação do serviço, seja para majorar ou reduzir a jornada de trabalho, exceto se da alteração ocorrer a redução de remuneração”.
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