CCBNB tem nesta terça, 30/4, oficina e palestra com Amara Moira (SP), escritora, professora, travesti, doutora em teoria e crítica literária e militante dos direitos de prostitutas e pessoas LGBTQIAPN+. Entrada franca O Abril para Leitura 2024, promovido pelo Centro Cultural do Banco do Nordeste Fortaleza (CCBNB), tem seu encerramento nesta terça-feira, 30/4, com uma atração especialíssima: a escritora Amara Moira, de São Paulo, em duas atividades. Com curadoria da escritora e produtora cultural cearense Sara Síntique, a programação especial celebra a diversidade literária cearense com atividades que abrangem a pluralidade da nossa cena. As ações acontecem no CCBNB Fortaleza, na Rua Conde D´Eu, 560, Centro, com entrada franca, assim como toda a programação do centro cultural. Na terça-feira, às 14h, o CCBNB recebe Amara Moira, travesti, feminista, doutora em teoria e crítica literária pela Unicamp e militante dos direitos de prostitutas e pessoas LGBTQIAPN+. Das 14h às 17h Amara mi
"O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri, do Fórum Clóvis Beviláqua, decidiu, em julgamento finalizado na noite desta quarta-feira (18/11), pela absolvição dos réus José Welington Costa Almeida e Francisco Fábio Alves. Os dois estavam sendo acusados do assassinato de Marcelo Costa Almeida, em outubro de 2005, no bairro Alagadiço Novo, na capital cearense.
A tese dos defensores públicos Gelson Azevedo Rosa e João Irton Veloso Frota, que fizeram a defesa dos réus, era de absolvição por negativa de autoria, ou seja, os réus não teriam praticado o crime. A argumentação acabou convencendo os jurados.
Os dois foram inocentados das acusações de homicídio qualificado, roubo qualificado com concurso de pessoas, cujas penalidades estavam descritas nos artigos 121 §4º, inciso I (motivo torpe); 155, §4º (roubo qualificado); e 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal Brasileiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada do dia 9 de outubro de 2005. Na ocasião, a vítima estava em um bar com vários amigos e percebeu que a sua bicicleta tinha sido roubada.
Marcelo ainda correu na tentativa de recuperar o bem, mas recebeu um golpe de faca e ficou desfalecido, enquanto os autores fugiram do local do crime. Ele chegou a ser socorrido, porém, não resistiu à gravidade do ferimento, falecendo no hospital."
Fonte:TJ-CE
A tese dos defensores públicos Gelson Azevedo Rosa e João Irton Veloso Frota, que fizeram a defesa dos réus, era de absolvição por negativa de autoria, ou seja, os réus não teriam praticado o crime. A argumentação acabou convencendo os jurados.
Os dois foram inocentados das acusações de homicídio qualificado, roubo qualificado com concurso de pessoas, cujas penalidades estavam descritas nos artigos 121 §4º, inciso I (motivo torpe); 155, §4º (roubo qualificado); e 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal Brasileiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada do dia 9 de outubro de 2005. Na ocasião, a vítima estava em um bar com vários amigos e percebeu que a sua bicicleta tinha sido roubada.
Marcelo ainda correu na tentativa de recuperar o bem, mas recebeu um golpe de faca e ficou desfalecido, enquanto os autores fugiram do local do crime. Ele chegou a ser socorrido, porém, não resistiu à gravidade do ferimento, falecendo no hospital."
Fonte:TJ-CE
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