Gexperience itinerante: circuito imersivo da Globo estreia em Fortaleza com mais de 15 atrações para toda a família A atração oferece experiências interativas e originais dos estúdios Globo para todas as idades e fica no RioMar Fortaleza até o dia 18 de junho. O gexperience itinerante, circuito de experiências imersivas da Globo, estreou na última quarta-feira (24) em Fortaleza (CE). O evento de abertura recebeu mais de 200 pessoas entre influenciadores, executivos e jornalistas em um café da manhã exclusivo no RioMar Fortaleza. A capital do Ceará é a primeira cidade do Brasil a receber a atração em formato itinerante, proporcionando a oportunidade única de vivenciar as emoções de programas de TV e conteúdos Globo. Nesta quinta-feira (25) o gexperience abre as portas para o público e, com entrada grátis para crianças até 6 anos, será uma opção de lazer imperdível para famílias e pessoas de todas as idades. Depois de Fortaleza, o circuito terá temporadas em outras 14 cidades bra
"A empresa Minere Engenharia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 6 mil por danos morais aos pais do menor A.S.C.S., vítima fatal de acidente automobilístico provocado por empregado da empresa. A decisão, unânime foi proferida pela 3ª Câmara Cível. O processo é da relatoria do desembargador Rômulo Moreira de Deus, presidente da Câmara.
Mostram os autos (nº 2002.0000.3987-7) que no dia 28 de novembro de 1999, o menor A.S.C.S. saiu em companhia da mãe para um passeio. O carro em que estavam envolveu-se em um acidente que vitimou fatalmente o menor, o motorista e outro ocupante do veículo.
A empresa alegou que o motorista do veículo não era seu empregado, prestava apenas serviço de mecânica. Disse ainda que ele utilizou o carro sem autorização e para seu próprio deleite. Depoimentos de testemunhas presentes nos autos dão conta de que o motorista dirigia embriagado. A mãe do menor, por sua vez, disse que tinha conhecimento sobre o estado de embriaguez do motorista, mas ainda assim decidiu sair com ele.
Além dos danos morais estipulados em R$ 6 mil, foram acrescidos danos materiais estipulados em dois terços do salário mínimo da época, a contar do dia do acidente até o dia em que a vítima completaria 25 anos. Daí por diante, reduzir para um terço até os prováveis 65 anos de idade.
Ao proferir seu voto, o desembargador Rômulo Moreira de Deus disse que “desculpar a imprudência da mãe é negar o óbvio. Viajar em companhia de motorista alcoolizado é no mínimo falta de zelo, pondo em risco a própria vida e a do filho, o que configura atitude inconseqüente e incompatível com o dever de guarda dos pais”. Em face do reconhecimento da culpa da mãe do menor, do valor total da indenização será destinado a ela 25%, devendo o restante ficar para o pai."
Fonte:TJ-CE
Mostram os autos (nº 2002.0000.3987-7) que no dia 28 de novembro de 1999, o menor A.S.C.S. saiu em companhia da mãe para um passeio. O carro em que estavam envolveu-se em um acidente que vitimou fatalmente o menor, o motorista e outro ocupante do veículo.
A empresa alegou que o motorista do veículo não era seu empregado, prestava apenas serviço de mecânica. Disse ainda que ele utilizou o carro sem autorização e para seu próprio deleite. Depoimentos de testemunhas presentes nos autos dão conta de que o motorista dirigia embriagado. A mãe do menor, por sua vez, disse que tinha conhecimento sobre o estado de embriaguez do motorista, mas ainda assim decidiu sair com ele.
Além dos danos morais estipulados em R$ 6 mil, foram acrescidos danos materiais estipulados em dois terços do salário mínimo da época, a contar do dia do acidente até o dia em que a vítima completaria 25 anos. Daí por diante, reduzir para um terço até os prováveis 65 anos de idade.
Ao proferir seu voto, o desembargador Rômulo Moreira de Deus disse que “desculpar a imprudência da mãe é negar o óbvio. Viajar em companhia de motorista alcoolizado é no mínimo falta de zelo, pondo em risco a própria vida e a do filho, o que configura atitude inconseqüente e incompatível com o dever de guarda dos pais”. Em face do reconhecimento da culpa da mãe do menor, do valor total da indenização será destinado a ela 25%, devendo o restante ficar para o pai."
Fonte:TJ-CE
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