A 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Rio de Janeiro denunciou um policial militar pelo homicídio de Severina da Silva Nunes, de 63 anos. O crime aconteceu em 15 de junho de 2023, durante uma ação da Polícia Militar na Comunidade do Turano, na Zona Norte. De acordo com as investigações, Severina e uma vizinha, Kecia da Silva, grávida de 8 meses, foram atingidas em um bar, na Rua Joaquim Pizarro, enquanto tomavam café. Kecia ficou ferida por estilhaços, foi levada para o hospital e se recuperou. O bebê nada sofreu. Na ação penal, o promotor de Justiça Alexandre Themístocles destaca que o denunciado, Wesley Pereira de Lima Nascimento, que era lotado na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Turano, colocou o seu fuzil pela janela da viatura e, mesmo na ausência de qualquer situação de risco à vida ou à integridade física dos policiais ou de terceiros, de modo irrazoável e desproporcional, abriu fogo na direção do alto do morro. “Logo em seguida, depois d
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou Francisco Venceslau Alves dos Santos a seis anos de prisão, pelos crimes de favorecimento à prostituição e rufianismo. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (11) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Gurgel Holanda.
Conforme os autos, o mototaxista Francisco Venceslau, 31 anos, utilizava a namorada como fonte de renda, incentivando-a na prática da prostituição. Ele a buscava diariamente em casa e a levava à Avenida da Abolição, no bairro Meireles, onde a jovem encontrava parceiros para fazer programas. Depois disso, ele a agredia fisicamente e a obrigava a entregar-lhe todo o dinheiro obtido.
Francisco Venceslau foi denunciado pelo Ministério Público estadual e julgado na 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, tendo sido condenado a seis anos de prisão em regime semi-aberto. Inconformada, a defesa do réu ingressou com apelação (nº 2004.0008.0401-4/0) no TJCE objetivando a reforma da sentença, alegando, em suma, que “a decisão não considerou partes de depoimentos destacados nas razões recursais”.
O relator do processo, desembargador Gurgel Holanda, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. “Da análise do acervo probatório produzido sob o pálio do contraditório, verifico que restaram suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de favorecimento da prostituição”, afirmou.
A 2ª Câmara Criminal julgou ao todo 71 processos, sendo 40 de pauta e 31 extra pauta. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira e contou ainda com a presença dos desembargadores Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, Maria Estela Aragão Brilhante e Francisco Gurgel Holanda.
Fonte: Assessoria – TJCE
Conforme os autos, o mototaxista Francisco Venceslau, 31 anos, utilizava a namorada como fonte de renda, incentivando-a na prática da prostituição. Ele a buscava diariamente em casa e a levava à Avenida da Abolição, no bairro Meireles, onde a jovem encontrava parceiros para fazer programas. Depois disso, ele a agredia fisicamente e a obrigava a entregar-lhe todo o dinheiro obtido.
Francisco Venceslau foi denunciado pelo Ministério Público estadual e julgado na 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, tendo sido condenado a seis anos de prisão em regime semi-aberto. Inconformada, a defesa do réu ingressou com apelação (nº 2004.0008.0401-4/0) no TJCE objetivando a reforma da sentença, alegando, em suma, que “a decisão não considerou partes de depoimentos destacados nas razões recursais”.
O relator do processo, desembargador Gurgel Holanda, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. “Da análise do acervo probatório produzido sob o pálio do contraditório, verifico que restaram suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de favorecimento da prostituição”, afirmou.
A 2ª Câmara Criminal julgou ao todo 71 processos, sendo 40 de pauta e 31 extra pauta. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira e contou ainda com a presença dos desembargadores Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, Maria Estela Aragão Brilhante e Francisco Gurgel Holanda.
Fonte: Assessoria – TJCE
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