Horas após visitar o Rio Grande do Sul, que sofre com fortes chuvas e enchentes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a criação de uma sala para monitorar e coordenar as ações federais de socorro à população do estado. O grupo, formado por ministros de diversas áreas que acompanharam o presidente na visita ao estado, reuniu-se agora à noite no Palácio do Planalto. Conforme a última atualização divulgada pelas autoridades estaduais, 29 pessoas tinham morrido e 60 estavam desaparecidas no Rio Grande do Sul. Mais de 10,2 mil pessoas estão desalojadas e 4,6 mil tiveram que recorrer a abrigos públicos. "Já estamos diante de uma catástrofe que, com certeza, terá consequências mais devastadoras do que aquele episódio climático que tivemos em setembro do ano passado, no mês de setembro", afirmou o ministro Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), na abertura da reunião. De acordo com Pimenta, que é gaúcho, a diferença das chuvas d
“A falta de recursos materiais e humanos levou o Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte (CE) a criar um método de trabalho que encurtou o tempo de tramitação dos litígios, modificou a rotina de trabalho dos servidores e garantiu transparência a tramitação dos processos. O projeto foi ideia da juíza titular da vara, Ana Raquel Colares dos Santos, e está em operação desde 2006. O prazo de tramitação dos processos é de quatro a seis meses. Esse prazo foi dilatado com a implantação Projudi, que alterou o número de sentenças de mérito de cinco para três por dia.
A ideia funciona da seguinte maneira: quando a parte entra com a ação, o sistema instalado na vara, automaticamente, informa a data da audiência de conciliação. O réu, quando citado, é advertido que, caso não ocorra acordo, o momento e o local para contestar é a audiência de conciliação. “Como a tramitação do feito é realizada de forma simples e transparente, desde a entrada da inicial até a da sentença, o jurisdicionado, tanto tem pleno acesso e ciência do andamento do feito, como conhecimento prévio da data em que a sentença será proferida”, afirma a magistrada.
Na audiência, o réu rebate oralmente a acusação ou pede prazo para contestar. Esse período deve ser de dez dias. Uma conciliadora avalia se o litígio é para julgamento antecipado ou não. No caso de entender pela primeira opção, é designada a data de publicação da sentença. As partes, antecipadamente, são intimadas pessoalmente quando sairá a sentença e ficam cientes de que a data marca, também, o início do prazo de recurso.
Se o entendimento for o contrário, pela necessidade da instrução solicitada por alguma das partes, é designada nova audiência, agora de instrução, todos os envolvidos ficam, automaticamente, intimados.
Segundo a juíza, o projeto impr imiu maior organização ao seu trabalho de prestação da Justiça e provocou economia e racionalidade no serviço do cartório. “A secretaria agora economiza nos expedientes de intimação, seja de audiência de conciliação, de instrução e mesmo de intimação de sentença, uma vez que as partes são intimadas pessoalmente para os atos judiciais”, explicou a juíza.”
Fonte: Blog do Eliomar de Lima,com informações do site Consultor Jurídico
A ideia funciona da seguinte maneira: quando a parte entra com a ação, o sistema instalado na vara, automaticamente, informa a data da audiência de conciliação. O réu, quando citado, é advertido que, caso não ocorra acordo, o momento e o local para contestar é a audiência de conciliação. “Como a tramitação do feito é realizada de forma simples e transparente, desde a entrada da inicial até a da sentença, o jurisdicionado, tanto tem pleno acesso e ciência do andamento do feito, como conhecimento prévio da data em que a sentença será proferida”, afirma a magistrada.
Na audiência, o réu rebate oralmente a acusação ou pede prazo para contestar. Esse período deve ser de dez dias. Uma conciliadora avalia se o litígio é para julgamento antecipado ou não. No caso de entender pela primeira opção, é designada a data de publicação da sentença. As partes, antecipadamente, são intimadas pessoalmente quando sairá a sentença e ficam cientes de que a data marca, também, o início do prazo de recurso.
Se o entendimento for o contrário, pela necessidade da instrução solicitada por alguma das partes, é designada nova audiência, agora de instrução, todos os envolvidos ficam, automaticamente, intimados.
Segundo a juíza, o projeto impr imiu maior organização ao seu trabalho de prestação da Justiça e provocou economia e racionalidade no serviço do cartório. “A secretaria agora economiza nos expedientes de intimação, seja de audiência de conciliação, de instrução e mesmo de intimação de sentença, uma vez que as partes são intimadas pessoalmente para os atos judiciais”, explicou a juíza.”
Fonte: Blog do Eliomar de Lima,com informações do site Consultor Jurídico
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