O balanço do primeiro trimestre de 2024 do setor minerário revela um melhor desempenho na comparação com o mesmo período de 2023. Houve alta de 25% no faturamento e de 18,3% nas exportações. Os dados foram apresentados na última quinta-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras do país. Além de detalhar os resultados, diretores da entidade fizeram críticas à implantação do Imposto Seletivo, tal como previsto na reforma tributária. O faturamento do setor no primeiro trimestre de 2024 foi de R$ 68 bilhões. A alta de 25% foi impulsionada principalmente pelos dois estados mais mineradores do país, que registraram expansão acima da média nacional. Minas Gerais, com alta de 29% na comparação com o mesmo período do ano passado, alcançou faturamento de R$ 28,2 bilhões. Já o Pará subiu 34% chegando a R$ 25,1 bilhões. O minério de ferro respondeu por 64,2% de todo o faturamento do setor e ocupa com folga o topo da lista dos produtos de maior
" A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a liminar que havia decretado a indisponibilidade dos bens do empresário Francisco Antonio Santos. Ele é acusado de suposta participação no esquema de fraudes que desviou verbas da Prefeitura Municipal de Canindé.
“Tais liminares têm o fito de assegurar que, sendo julgada procedente a ação civil pública, os valores indevidamente retirados dos cofres públicos serão efetivamente ressarcidos”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, durante sessão na última quarta-feira (02/03).
Conforme os autos, Francisco Santos era um dos empresários que mantinham esquema de lavagem de dinheiro em parceria com a presidente da Comissão Permanente de Licitação de Canindé, Jucivalda da Silva Carvalho Holanda. Segundo o Ministério Público (MP) estadual, de fevereiro de 2005 a janeiro de 2006, ela teria movimentado R$ 1.024.000,00, quantia incompatível com a renda mensal auferida na época, que era de R$ 1 mil. O citado empresário era um dos beneficiados com o desvio das verbas.
Em virtude disso, o MP ajuizou ação civil pública, pela prática de improbidade administrativa, contra o então prefeito, Antônio Glauber Gonçalves Monteiro, bem como outros agentes públicos e empresários envolvidos, que causaram prejuízo ao erário. O órgão ministerial requereu, liminarmente, a indisponibilidade de todos os bens dos acusados, o afastamento dos cargos públicos exercidos (vereadores, secretários e prefeito) e a suspensão dos contratos firmados com os empresários envolvidos, até o julgamento final da ação.
Em 6 de agosto de 2007, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antonio Josiman Almeida Alves, concedeu a liminar conforme requerido. O magistrado considerou ter sido montado “plano para sangrar os cofres públicos, afigurando-se evidente prejuízo. Muitos são os ilícitos constatados na colheita de provas patrocinada pelo Ministério Público”, explicou.
Inconformado, Francisco Santos interpôs agravo de instrumento (nº 211721-63.2007.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a reforma da decisão. Sustentou cerceamento de defesa, tendo em vista que a liminar foi concedida sem ouvir a parte contrária. Além disso, afirmou inexistir nos autos quaisquer indícios que ensejassem a indisponibilidade dos bens.
Ao relatar o processo, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que, em matérias de urgência, “a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como nesta Corte, é no sentido de ser plenamente possível a concessão de liminar sem ouvir a parte contrária, em casos como o que aqui se examina”. Com esse posicionamento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a decisão de 1º Grau."
Fonte: TJ-CE
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