O Leão do Pici empatou por 1 a 1 diante do RB Bragantino pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro Série A, neste domingo (28), na Arena Castelão. Kervin Andrade marcou pelo Tricolor e Eduardo Sasha igualou para o time paulista. Na tabela, o Fortaleza é o 11º colocado com cinco pontos. O duelo também marcou as estreias dos novos reforços Breno Lopes e Felipe Jonathan. + Seja sócio! Seja sócia! Ajude o Fortaleza no crescimento do clube + Inscreva-se na TV Leão e acompanhe o dia a dia do Fortaleza Foto: Leonardo Moreira / Fortaleza EC O JOGO Com mais posse de bola e pressão ofensiva, o Leão abriu o placar aos oito minutos com Kervin Andrade. Breno Lopes viu o meia entrando na área, tocou e o camisa 77 chutou firme para o fundo das redes. Aos 17', o RB Bragantino quase empatava, mas Brítez cortou a finalização em gol livre com a ajuda da defesa de João Ricardo. Aos 28', Marinho fez linda jogada individual cortando a zaga e na finalização mandou por cima do gol. Em seguida, Joã
" O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado e o Município de Fortaleza forneçam medicamentos aos pacientes H.P.A., vítima de lúpus, e E.B.B., que sofre de diabetes. Os entes públicos terão ainda que fornecer alimentação especial à M.H.O.X, que necessita de leite sem lactose, e à M.S.F.S., que precisa de dieta especial, pois se alimenta por meio de sonda.
O Ministério Público (MP) ingressou com mandado de segurança (nº 11534-84.2009.8.06.0000/0) no TJCE alegando que os pacientes não podem arcar com o alto custo dos remédios e da alimentação. Estado e Município, em contestação, teriam alegado que os medicamentos pleiteados não possuem cobertura assistencial.
O Município de Fortaleza afirmou ainda que a aquisição dos alimentos se encontra em processo de licitação, impossibilitando sua concessão antes da finalização do procedimento.
Ao julgar a matéria, o Pleno do TJCE concedeu a segurança requerida. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, ressaltou que “o direito à saúde e, por consequência, à vida não pode ser inviabilizado pelas autoridades, porquanto, o objetivo maior é concretizar o princípio da dignidade humana”."
Fonte: TJ-CE
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