Além das capturas, os policiais civis também cumpriram mandados de busca, e realizaram bloqueios de contas e sequestros de bens Nove pessoas presas, dinheiro e drogas apreendidas, além de bloqueio de uma conta bancária no valor de R$ 500 mil reais. Esse foi o resultado de uma operação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrada, na tarde dessa quinta-feira (02), em bairros da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Os alvos, membros de grupos criminosos, estavam com decisões judiciais em aberto pelos crimes de associação para o tráfico. No início da tarde dessa quinta-feira (02), equipes da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), com apoio da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), saíram em campo para prender integrantes de grupos criminosos que atuam diretamente com a comercialização de drogas em vários bairros de Fortaleza e municípios da RMF. Com a localização dos alvos e com os mandados de prisão preventiva em mãos, os investigado
"O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), desembargador Ademar Mendes Bezerra, manteve nesta quinta (6), a cassação dos mandatos do prefeito de Icapuí, Irmão Edilson (PSDB) e do vice, Heverton Costa Silva, conforme decisão do dia 19 de setembro.
O magistrado indeferiu liminar requerida através da ação cautelar impetrada pelos cassados. Conforme a decisão, “‘in casu’ da leitura atenta da decisão proferida por este Tribunal, verifico estar a cassação dos mandatos eletivos dos autores devidamente fundamentada, porquanto presentes a prova robusta e incontroversa do abuso do poder econômico e político, o que, por lógico, afasta a existência de fumaça de bom direito, requisito necessário ao deferimento do pedido."
O magistrado indeferiu liminar requerida através da ação cautelar impetrada pelos cassados. Conforme a decisão, “‘in casu’ da leitura atenta da decisão proferida por este Tribunal, verifico estar a cassação dos mandatos eletivos dos autores devidamente fundamentada, porquanto presentes a prova robusta e incontroversa do abuso do poder econômico e político, o que, por lógico, afasta a existência de fumaça de bom direito, requisito necessário ao deferimento do pedido."
Fonte: Portal Ceará Agora
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