Alvinegro luta pela terceira vitória seguida no Campeonato Brasileiro Link para compartilhamento: Copiar (Foto: Gabriel Silva/CearaSC) O elenco do Ceará finalizou, na manhã deste sábado (18), no CT do Caju, em Curitiba, a preparação para o próximo desafio da temporada. Amanhã (19), o Alvinegro visita o Operário/PR, no Estádio Germano Krüger, em Ponta Grossa/PR, pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. O grupo iniciou o dia com um trabalho de ativação na academia do CT do Caju. Depois, o técnico Vagner Mancini orientou uma atividade tática visando o confronto diante da equipe paranaense. Por último, os atletas participaram do já tradicional rachão de pré-jogo. Com oito pontos nas cinco primeiras partidas da competição, o Time do Povo vai em busca de mais uma vitória no campeonato para entrar no G4 da Série B. Departamento de Comunicação - CSC
"O juiz Marcelo Roseno de Oliveira, auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 32.700,00 para o policial militar J.C.L.O., preso ilegalmente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (31/10).
De acordo com o processo (nº 0018716-60.2005.8.06.0001), em 8 de novembro de 2002, o PM requereu licença das atribuições por dois anos para realizar tratamento. Ele teve o pedido autorizado, mas em maio de 2003, ao se dirigir a uma agência bancária, localizada em São Paulo, acabou preso sob acusação do crime de deserção.
Mesmo apresentando a concessão formal do licenciamento, permaneceu recolhido por dois dias no Presídio Militar Romão Gomes. O policial recebeu ainda acusação de tentar assaltar e aplicar golpe na agência do banco. Ele foi solto sob a justificativa de engano administrativo.
Sustentando ter sido humilhado e ter passado por constrangimentos, entrou com ação judicial contra o Estado, requerendo indenização por danos morais. Na contestação, o ente público defendeu que, embora tenha ocorrido falha administrativa, J.C.L.O. teve parcela de culpa, por ter se ausentado antes da publicação da licença.
Na decisão, o juiz afirmou não restar dúvida de que a prisão foi ilegal. “A dor e humilhação experimentada pelo autor (PM) são manisfestas e independente de prova efetiva, reclamando, assim, reparação”."
Fonte: TJ-CE
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