Uma resposta rápida da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou, nesse domingo (28), na prisão em flagrante de um trio suspeito de homicídio doloso. O crime ocorreu no bairro Parque Iracema, na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza e, após acompanhamento tático, a captura ocorreu em Itaitinga, na Área Integrada de Segurança 25 (AIS 25) do Estado. Os três homens foram conduzidos a uma unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e colocados à disposição da Justiça. Uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) da Polícia Militar realizava o patrulhamento do bairro, quando ouviu disparos de arma de fogo e visualizou um carro em fuga. De imediato, os raianos, seguiram em diligência em busca dos três suspeitos que se encontravam dentro do veículo, vindo a abordá-los no KM 5 da BR-116, no município de Itaitinga. No interior do automóvel, foram encontrados dois revólveres calibre 38 e uma pistola calibre 40, além de onze muniçõ
O Ministério Público do Estado do
Ceará, através dos promotores de Justiça Humberto Ibiapina Maia e
Joathan de Castro Machado, expediu uma recomendação ao
comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, coronel
Geovani Pinheiro da Silva, a fim de que adote providências
necessárias em relação às mobilizações públicas agendadas para
o dia 15 de março a serem realizadas em todo o Estado, conforme
notícias veiculadas nas redes sociais.
O descumprimento da presente
recomendação acarretará a responsabilização civil e criminal dos
agentes públicos que deixarem, injustificadamente, de exercer suas
obrigações funcionais. O Ministério Público fixou o prazo de dez
dias úteis para que sejam prestadas informações sobre a fase de
cumprimento (ou não) da recomendação ministerial, contados a
partir da cientificação dos agentes públicos envolvidos.
Segundo a recomendação, o MPCE
requer que o coronel disponibilize efetivo devidamente identificado e
em número adequado ao acompanhamento da realização de
manifestações pacíficas, nelas não devendo intervir, salvo para
assegurar a segurança de seus participantes ou conter a prática de
infrações penais, sendo certo que, neste caso, a atuação deve
incidir tão somente em relação ao indivíduo que estiver cometendo
o ilícito e jamais agindo a Polícia antes de provocada.
A polícia deve abster-se de
obstruir o uso de máscaras pelos cidadãos que participam das
manifestações populares, entretanto, use os meios necessários e
legais para evitar a prática de crimes, realizando revistas pessoais
quando existirem indícios de prática delitiva ou fundada suspeita.
Havendo a necessidade de atuação repressiva da Polícia Militar,
sejam observados os meios adequados de contenção, evitando-se o uso
de qualquer espécie de armamento (não letal ou letal), salvo em
caso de necessidade inafastável.
A tropa deve ser orientada,
previamente e com leitura da Recomendação – inclusive quanto à
possibilidade de responsabilização administrativa e penal – para
agir conforme a gradação lógica do uso de meios dissuasórios:
tentativas de negociação e orientação; barreiras físicas móveis;
contenção física pelo avanço da tropa; canhão de água,
artefatos de efeito moral e químico (“bombas” ou “sprays”) e
apenas em último caso, disparos com munição não letal.
Especificamente quanto à munição não letal, que seja orientada a
tropa para, em hipótese alguma, dirigir disparos acima da linha de
cintura das pessoas visadas.
Em hipótese alguma a tropa agirá
contra manifestantes em atitude passiva ou já “rendidos”
(sentados, deitados e em fuga), fazendo perseguições somente para a
prisão dos indivíduos já visualizados como praticantes de ilícito.
Deverá haver a designação de grupamento policial para deslocar-se,
em distância razoável, após a passagem das passeatas, com o único
fito de coibir depredações e furtos por parte de indivíduos
destoantes dos manifestantes pacíficos, especialmente integrantes de
“gangues”.
Em ocorrendo prisões em flagrante
por crimes de dano, lesão corporal, furto ou outros, por parte de
indivíduos destoantes da manifestação pacífica, que sejam eles
conduzidos à Delegacia de Polícia, devendo os condutores ali
permanecerem para a tomada de seus depoimentos e a realização dos
procedimentos legais. Para tanto, serão tomadas as medidas pelo
Setor de Inteligência da Polícia Militar, em colaboração com a
Polícia Judiciária, especificamente para a identificação dos
indivíduos violentos destoantes da manifestação pacífica e
praticantes de ilícito.
Os comandantes da tropa deverão dar
voz de prisão e de recolhimento imediato ao quartel aos comandados
que eventualmente façam uso excessivo da força, nos termos desta
Recomendação e das normas aqui citadas. Deverão ser abertos
Inquéritos Policiais Militares (IPMs) sempre que houver constatação
direta ou representação fundada de uso excessivo de força ou de
qualquer desobediência às normas assecuratórias dos Direitos
Humanos durante os eventos ocorridos – remetendo-se ao CAOCRIM/PGJ
cópia da respectiva Portaria. Os comandantes das tropas serão
orientados para colaborarem com os membros da Comissão Intersetorial
de Acompanhamento das Manifestações Populares, oficialmente
identificados, para o exercício de suas atividades de acompanhamento
das manifestações, inclusive garantindo-lhes a segurança pessoal.
O chefe da Divisão de Operação e
Fiscalização de Trânsito do Município de Fortaleza e o
superintendente do DETRAN/CE, em coordenação e constante
comunicação com o Comando da Polícia Militar, devem gerenciar o
trânsito e viabilizar o deslocamento tanto de manifestantes quanto
de terceiros que não estejam envolvidos com as manifestações,
assegurando-se prioritariamente o tráfego de veículos de
emergência, sempre que possível realizando bloqueios e desvio no
trânsito de veículos ao longo da trajetória conhecida das
manifestações.
O delegado-geral de Polícia do
Estado do Ceará, independentemente da continuidade dos trabalhos de
investigação e de inteligência, com o fito de identificação e
prisão dos indivíduos destoantes das manifestações pacíficas e
autores de crimes, nos dias previstos para manifestações, deve
designar equipes extras para trabalho nas delegacias responsáveis,
de modo a garantir que os procedimentos flagranciais sejam realizados
em tempo hábil, inclusive com a fixação das fianças, quando
cabíveis.
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