Ministério da Saúde informou que a vacinação contra a gripe será ampliada para todas as pessoas com mais de 6 meses de idade. A medida, segundo a pasta, é para conter os casos mais graves e internações pela doença. Caberá aos estados e municípios definir a faixa etária a ser imunizada a partir das doses disponíveis em estoque. O ministério recomenda que seja mantida a prioridade para os grupos mais vulneráveis a complicações da gripe: gestantes, puérperas, idosos, crianças menores de cinco anos e pessoas com comorbidades ou condições clínicas especiais. “A vacinação é essencial para proteger a saúde da população e evitar a propagação, especialmente durante as estações mais frias, quando a incidência da gripe tende a aumentar”, disse a ministra Nísia Trindade, em nota. Até o dia 21 de abril, apenas 22% do público-alvo tinha se vacinado contra a gripe , conforme levantamento divulgado pela pasta. Cerca de 14,4 milhões de doses foram aplicadas para uma população-alvo de 75,8 milhões d
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da comarca de Alto Santo, Natália Saraiva Colares, propôs, nesta quinta-feira (26), uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada em desfavor daquele município, representado pelo prefeito José Iran da Silva Paulino, e do Estado do Ceará, a fim de que seja determinado, no prazo de 90 dias, o cumprimento da NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A ação pede a condenação do Estado do Ceará e do Município de Alto Santo a procederem à regularização do sistema de geração de energia elétrica do Hospital e Maternidade Santa Rita – através do cumprimento das seguintes medidas: implantação do Prontuário das Instalações Elétricas; implantação do plano de emergência e contingência; instalação de chaves de reversão manual que possibilitem usar recursos de alimentação de um outro gerador, quando um deles estiver sem condições de operação, permitindo maior flexibilidade do atendimento nas ocorrências emergenciais. Além disso, deve o município de Alto Santo providenciar a reciclagem do curso de capacitação dos trabalhadores que lidam diretamente com energia elétrica.
Na hipótese de descumprimento ou atraso da efetivação desta medida, a representante do Ministério Público solicita a imposição de multa diária à razão de R$ 1.000,00 para cada um dos entes, nos termos do artigo 11 da Lei Federal n° 7.347/85, a qual deverá ser revertida a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Alto Santo, criada pela Lei Municipal N° 438/2006 de 07 de abril de 2006.
Os trabalhadores que lidem diretamente com energia elétrica devem ser capacitados através de participação em curso básico exigido pela NR-10 do MTE. Essa capacitação precisa ser contínua, a fim de que esses trabalhadores mantenham seu ambiente de trabalho o mais seguro possível e que não corram riscos de acidentes. Desta forma, a promotora de Justiça requer, ainda, que a cada seis meses seja realizado um curso de reciclagem dessa capacitação com os trabalhadores que lidam diretamente com energia elétrica.
O Ministério Público estabeleceu um prazo razoável para que o problema fosse sanado, quando, em 13 de agosto de 2014 foi remetido novo ofício ao Secretário Municipal de Saúde de Alto Santo para que enviasse informações atualizadas a respeito da aquisição do aparelho gerador de energia elétrica, e mais uma vez foi informado que o Hospital e Maternidade Santa Rita de Alto Santo ainda não tinha o citado aparelho e estava passando por uma reforma e iria adquiri-lo com recursos próprios.
Em 23 de fevereiro de 2015, foi requisitado ao gestor da pasta de Saúde de Alto Santo, que no prazo de cinco dias, enviasse à Promotoria de Justiça informações sobre a aquisição e implantação do gerador de energia elétrica na unidade hospitalar local, o ofício foi recebido em 26 de fevereiro de 2015, pelo próprio Secretário de Saúde, sendo respondido, de forma intempestiva em 17 de março de 2015, que a atual situação é a fase de pesquisa de preço.
Não obstante, a Secretaria de Saúde de Alto Santo, nos autos do Procedimento Administrativo n° 11/2012, por reiteradas vezes, simplesmente ignorou a requisição ministerial (verdadeira ordem legal para entrega das informações e documentos), acreditando que o Ministério Público se manteria inerte, em frontal desrespeito à ordem emanada do Ministério Público.
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