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Copa do Brasil. Fortaleza recebe o Vasco da Gama/RJ e Ceará tem duelo nordestino

  A Copa do Brasil retorna nesta semana com as partidas de ida da Terceira Fase da competição. Após o sorteio realizado no dia 17, Ceará e Fortaleza conheceram seus adversários nesta fase da competição. Nesta quarta-feira, 1, o Fortaleza recebe o Vasco da Gama/RJ no primeiro embate da decisão. A bola rola às 19h, na Arena Castelão. Até a esta fase da competição mais democrática do país, o Leão passou pelo Fluminense/PI e o Retrô/PE, já o Vasco derrotou o Marcílio Dias/SC e o Água Santa/SP. O duelo desta quarta-feira será inédito entre as equipes na competição. Na quinta-feira, 2, será a vez do Ceará estrear na Copa do Brasil. Com o título da Copa do Nordeste em 2023, o Vovô teve vaga de forma direta na Terceira Fase da competição. Diante do CRB/al, o Rei Pelé será o palco da partida e a bola vai rolar às 20h30. Juntas, as equipes acumulam mais de 35 jogos de forma oficial e será a primeira vez que se enfrentam pela Copa do Brasil. Daniel França

Justiça obriga implementação da fiscalização do trânsito em Caririaçu

O juiz de Direito Auxiliar da comarca de Caririaçu, Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, determinou, no dia 30/07, em caráter liminar, que o referido Município proceda, no prazo de 60 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, a sinalização vertical e horizontal das vias públicas de Caririaçu, bem como a renovação do convênio celebrado com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), a implantação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

A decidiu também ordena a viabilização de melhorias no funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) com a aquisição de uma sala equipada com computador, impressora, telefone e central de rádio, duas motocicletas e um veículo padronizados para os trabalhos de fiscalização, sala para funcionamento da JARI e alojamento para os agentes de trânsito. Além disso, os agentes de trânsito deverão passar com uma capacitação com fixação, inclusive, de escala de trabalho.

A ordem judicial atendeu a uma ação civil pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Rangel Bento Araruna, contra o Município, representado pelo prefeito João Marcos Pereira. O MPCE pediu que o município de Caririaçu fosse obrigado a implementar a fiscalização do trânsito municipal, tornando definitivos todos os pedidos antecipatórios.

Em 09 de dezembro de 2013, iniciou-se um procedimento administrativo no âmbito da Promotoria de Justiça de Caririaçu, visando a implantação da municipalização do controle do trânsito. Na época, apesar de já existir Lei Municipal criando o DEMUTRAN, e até agentes de trânsito, não havia convênio com os órgãos Estadual e Federal de trânsito, nem qualquer estrutura, ainda que mínima, para o funcionamento de tão relevante órgão, seja para a disciplina do trânsito de pessoas e veículos, seja para a manutenção e preservação da vida humana.

Posteriormente, o Município de Caririaçu firmou um Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, comprometendo-se a realizar concurso público para a contratação de agentes de trânsito, remeter ao Poder Legislativo, no prazo de 90 dias, Projeto de Lei, para autorização de renovação do convênio com o DETRAN, atualizar a Lei Municipal de Trânsito, dentre outros.

Na última audiência extrajudicial, realizada em 26 de novembro de 2014, o Sindicato dos Agentes de Trânsito se comprometeu a apresentar Relatório Circunstanciado com todos os requisitos para o adequado funcionamento do Departamento de Trânsito de Caririaçu, providência regularmente adotada. Todavia, desde o dia 03 de dezembro de 2014, o Município vem protelando o cumprimento das medidas a que se obrigou, de forma voluntária, sem adotar qualquer providência concreta para a regularização do sistema de trânsito do Município.

Este ano, mais uma vez, o Município realizou festividades entre os dias 20 e 29 de junho, com atrações de renome nacional, ignorando o direito de ir e vir das pessoas, o qual está comprometido, pela ausência de um órgão de trânsito atuante, com vistas a coibir as infrações de trânsito. Portanto, transcorrido mais um ano e seis meses desde a instauração do procedimento administrativo, nenhuma providência para implementação da fiscalização municipal foi adotada, inobstante o Departamento Municipal de Trânsito tenha sido criado e seus agentes estejam em atividade, embora em número insuficiente.

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