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SUSTENTABILIDADE Complexo do Pecém se destaca com projetos de Hidrogênio Verde Ministro Silvio Costa Filho realizou visita técnica ao Porto como abrigo dos primeiros projetos do setor no país

  SUSTENTABILIDADE Complexo do Pecém se destaca com projetos de Hidrogênio Verde Ministro Silvio Costa Filho realizou visita técnica ao Porto como abrigo dos primeiros projetos do setor no país Compartilhe:     Compartilhe por Facebook   Compartilhe por Twitter link para Copiar para área de transferência Publicado em   03/05/2024 18h18 Visita ao complexo do Pecém - Foto: Vosmar Rosa Nesta sexta-feira (6), o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, e o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Alex Sandro de Ávila, realizaram uma visita técnica ao Complexo Portuário do Pecém. O local, com mais de 19 mil hectares de área, possui infraestrutura robusta e localização geográfica privilegiada, destacando-se como a casa do Hidrogênio Verde (H2V) no Brasil, abrigando os primeiros projetos do setor no país. O objetivo da visita foi conhecer os projetos voltados para energias renováveis, a fim de servirem como exemplos para outras autoridades portuárias. É importante d

Cuidado na hora de contratar serviços de transporte escolar, alerta Ibedec Goiás

Início de ano é aquela correria dos pais atrás de matrículas para os filhos no colégio, compra de materiais escolares e até contratação do transporte para as crianças. O pouco tempo, muitas vezes por causa da rotina “apertada” de trabalho, faz com que muitos consumidores deixem de fazer pesquisas mais detalhadas e algumas situações podem passar despercebidas.

Agora, quando se trata de contratar o serviço de transporte escolar, porque além da segurança do filho, envolve uma série de questões que devem ser observadas, para evitar transtornos e até tragédias posteriores. Por isso, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit, alerta para a contratação deste tipo de serviço. 

“É necessário ter muita atenção. Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço, pode garantir a segurança e o bem estar dos filhos e a tranquilidade dos pais”, reforça Rascovit.

Confira algumas dicas do Ibedec-GO:

* O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e “nunca uma venda casada”;
* O fornecedor do serviço de transporte deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (Artigos 136 a 139 da Lei 9.503/97);
* A autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibida a condução de alunos em número superior a capacidade da lotação. Mesmo após a contratação do serviço, é bom os pais ficarem atentos no dia a dia quanto a isso e, se for o caso, pedir para o próprio filho observar;
* Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que devem garantir a segurança das crianças;
* É fundamental verificar se o motorista tem carteira de habilitação para este tipo de transporte e dentro da validade. Peça para conferir e, se for necessário, confira a veracidade do documento junto ao Detran de Goiás. Esta consulta pode ser feita pelo site www.detran.go.gov.br;
* O condutor deve ter 21 anos, ser habilitado na categoria “D” e ter registro de condutor de transporte escolar no Detran-GO.

* No transporte escolar, exija sempre a presença de um monitor, pois é a pessoa que vai organizar a entrada e saída de alunos do veículo e evitar que eles permaneçam de pé no veículo ou sem cinto de segurança.
* Antes de contratar o transporte escolar, consulte outros pais que utilizaram este serviço;
* Anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones de contato (fixo e celular);
* É recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros;
* Observe como o motorista recepciona as crianças;
* Os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes de assinar o contrato;
* Faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada;
* Em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador;
* Em caso de falta do aluno, não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição.
* Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança. Ele também deve arcar com todos os prejuízos que causar à criança, como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados;
* O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado “viciado” (Artigo 20, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou abatimento proporcional do preço.

ENSINE SEU FILHO A:

* Permanecer sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
* Usar sempre o cinto de segurança;
* Não conversar com o motorista, enquanto ele estiver dirigindo;
* Respeitar o motorista e o monitor;
* Conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem. Peça para que fique atento se o motorista comete certas infrações, como: não parar na faixa de pedestre, dirigir em alta velocidade, falar ao telefone celular enquanto conduz o veículo, parar em fila dupla em frente à escola, entre outras situações. Para a criança não se esquecer, se for o caso, peça para que anote em um caderno ou em uma agenda o que ocorreu;
*Descer do veículo somente após a parada total;

ATENÇÃO REDOBRADA

“Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária”, destaca o presidente do Ibedec-GO, Wilson Rascovit. Em caso de dúvida, consulte o Artigo 7º, Parágrafo único e 20, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: (62) 9977-8216. 

O Ibedec e ABMH Goiás funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).

Site: http://www.ibedecgo.org.br - E-mail: ibedec@ibedecgo.org.br
Facebook: https://www.facebook.com/ibedec.goias

Blog: http://ibedecgo.blogspot.com.br/

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