Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça da 9ª Zona Eleitoral, João Batista Sales, entrou com uma ação, na última quarta-feira (25/01), de impugnação à expedição do diploma do prefeito e vice-prefeito da cidade de Russas, Raimundo Weber de Araújo e Gerardo Magela Maia Estácio, respectivamente.
Segundo o membro do MP Eleitoral, a petição foi fundamentada na inelegibilidade do prefeito devido à desaprovação de contas anteriores por improbidade administrativa, porém a ação também se estende ao vice-prefeito em virtude do princípio da unidade da chapa eleita.
Durante o período de registro das chapas, a Promotoria Eleitoral da 9ª ZE (Russas/Palhano) entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura por entender a existência de inelegibilidade, porém, na ocasião, o pedido não foi deferido pela Justiça.
Após isso, em novembro de 2016, a Câmara Municipal de Russas acatou ao parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que recomendou a desaprovação das contas de governo do atual prefeito, referente ao exercício de 2004, “pela prática de irregularidades insanáveis configuradoras de atos de improbidade administrativa, constituindo assim, causa de inelegibilidade legal, justificando plenamente o ajuizamento e processamento da presente ação”, relata o promotor de Justiça na petição.