Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, nesta segunda-feira (24/07), decisão que permitia às empresas da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) cobrarem tarifa integral em relação ao tempo mínimo de permanência em estacionamentos da Capital. Com a decisão, o município de Fortaleza poderá fiscalizar estacionamentos em relação à cobrança de tarifa proporcional ao tempo de guarda do veículo, conforme a Lei Municipal nº 10.184/2014.
O relator do caso, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, destacou que o processo deve ser “examinado à luz do código consumerista, a fim de que seja respeitada a Política Nacional das Relações de Consumo, para que, dessa forma, as necessidades dos consumidores sejam respeitadas e, ainda, os seus interesses econômicos”.
Em setembro de 2014, o Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública concedeu pedido de antecipação de tutela em mandado de segurança impetrado pela Abrasce, suspendendo os efeitos dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 10.184/2014, que regula o funcionamento dos estacionamentos particulares da Capital. Além disso, a decisão determinava que o município se abstivesse da prática de quaisquer atos ou condutas decorrentes da respectiva lei, sob pena de aplicação de multa. Entendeu na época que a norma seria inconstitucional, sendo a competência privativa da União.
Inconformado, o ente público ingressou com agravo de instrumento (nº 0627548-21.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a decisão ocasiona lesão à ordem pública e à ordem jurídica municipal, tendo em vista que suspendeu “indevidamente a vigência e a eficácia de uma lei municipal válida e com profundas raízes no Texto Constitucional”. O ente público também argumentou que a tutela impede a manutenção das condições de “bom funcionamento do mercado e do uso legítimo e funcional da propriedade como fundamento da atividade empresarial”.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso. O desembargador Inácio Cortez destacou que o “dispositivo legal [lei municipal] que possibilita a observância do período de tolerância é proporcional e razoável ao afastar a cobrança integral em relação ao tempo ínfimo de permanência do consumidor no estacionamento”.
VOTO DE LOUVOR
Durante a sessão, o presidente da Câmara, desembargador Abelardo Benevides Moraes, propôs voto de louvor às procuradoras de Justiça recém-promovidas, Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, Isabel Maria Salustiano Arruda Porto e Águeda Maria Nogueira de Brito.