Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
TCE Ceará: Medida cautelar suspende aquisição de materiais hospitalares em dissonância com o contrato
O pleno do Tribunal de Contas do Ceará, na sessão ordinária desta terça-feira (25/7), homologou medida cautelar em face de supostas irregularidades na aquisição de materiais hospitalares realizados pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Entre as irregularidades apontadas constam recebimento de produtos com especificação diferente da Ata de Registro de Preço, contrariando a Lei das Licitações (nº 8.666/93).
O gestor da Secretaria da Saúde deve suspender os pagamentos destinados à empresa contratada, referentes às compras de aventais e lençóis descartáveis, bem como realizar a suspensão de novas aquisições desses produtos médico-hospitalares do fornecedor em questão, em dissonância com a Ata de Registro de Preço nº 417/2016.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o Secretário da Pasta e a Coordenadora do Centro de Distribuição e do Núcleo de Aquisições e Insumos devem prestar esclarecimentos, em até 10 dias. Os gestores serão alertados para que cumpram as medidas da presente decisão, com a urgência que o caso requer, para evitar o desabastecimento dos centros hospitalares do Estado e minimizar o dano ao erário. Caberá à Sesa, ainda, não receber produtos fora das aquisições contratadas.
O colegiado segue entendimento da Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos desta Corte de Contas, bem como do Órgão Ministerial, autor da Representação. O processo nº 03345/2017-5 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida, em 19 de julho, por meio do Despacho Singular nº 3877/2017.
O gestor da Secretaria da Saúde deve suspender os pagamentos destinados à empresa contratada, referentes às compras de aventais e lençóis descartáveis, bem como realizar a suspensão de novas aquisições desses produtos médico-hospitalares do fornecedor em questão, em dissonância com a Ata de Registro de Preço nº 417/2016.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o Secretário da Pasta e a Coordenadora do Centro de Distribuição e do Núcleo de Aquisições e Insumos devem prestar esclarecimentos, em até 10 dias. Os gestores serão alertados para que cumpram as medidas da presente decisão, com a urgência que o caso requer, para evitar o desabastecimento dos centros hospitalares do Estado e minimizar o dano ao erário. Caberá à Sesa, ainda, não receber produtos fora das aquisições contratadas.
O colegiado segue entendimento da Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos desta Corte de Contas, bem como do Órgão Ministerial, autor da Representação. O processo nº 03345/2017-5 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida, em 19 de julho, por meio do Despacho Singular nº 3877/2017.