Forca Aérea Brasileira desconhece plano de mudança do Fortal para o terreno do Aeroporto de Fortaleza _ FAB afirma que barulho e luzes dos trios não atrapalham as operação das aeronaves_ A Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), informou ao site Ceará é Noticia que o órgão e suas unidades regionais desconhecem esse plano da Fraport de fechar uma parceria a fim de instalar o Fortal em um terreno do Aeroporto perto do terminal de passageiros, terminal de cargas, dos hangares do Ciopaer e da pista do Terminal Pinto Martins. Nesta semana, em coletiva para imprensa, o Fortal anunciou a novidade de que será em 2024 em um terreno ao lado da pista do Aeroporto. O site Ceará é Notícia achou estranha essa novidade e lembra que antigamente esse terreno era protegido pela Aeronáutica como área de escape para quaisquer tipos de prevenção para acidentes aéreos. Outra estranheza é de que o evento possui muita iluminação e barulho que podem pot
Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante sessão ordinária desta terça-feira (1º/8), determinou a aplicação de multa, no valor de R$ 3.000,00, à ex-Diretora do Hospital de Messejana (2012), por violação à Lei das Licitações (art. 3º da Lei nº 8.666/93).
O colegiado segue entendimento do órgão técnico de Controle Externo do TCE Ceará, bem como do Ministério Público Especial junto a esta Corte.
A Representação teve o objetivo de apurar suposta irregularidade na coleta de preços referente ao Pregão Eletrônico n° 053/2008, que redundou na celebração do Contrato n° 1113/2008, SIC n° 173270, no valor inicial de R$ 252.000,00, firmado entre a Secretaria da Saúde e a Empresa Brasileira de Esterilizações (Embraester), para prestar serviços de esterilização no Hospital de Messejana.
Dentre as falhas apontadas, destacam-se: irregularidades na pesquisa de preços que subsidiou o Pregão Eletrônico n° 053/2008 e sucessivas prorrogações do Contrato nº 1113/2008.
A gestora multada tem 30 dias para a comprovação do valor junto à Secretaria-Geral do TCE. Caso não haja recolhimento no prazo estipulado, está autorizada a inscrição da responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal, bem como o envio à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial.
Os atuais gestores da Secretaria de Saúde do Estado devem se abster de prorrogar contratos administrativos sem que haja justificativa idônea a demonstrar que, no caso concreto, tal conduta se afigura vantajosa para a Administração Pública, sob pena de eventual responsabilização.
O processo nº 05991/2012-0 é de relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero.
O colegiado segue entendimento do órgão técnico de Controle Externo do TCE Ceará, bem como do Ministério Público Especial junto a esta Corte.
A Representação teve o objetivo de apurar suposta irregularidade na coleta de preços referente ao Pregão Eletrônico n° 053/2008, que redundou na celebração do Contrato n° 1113/2008, SIC n° 173270, no valor inicial de R$ 252.000,00, firmado entre a Secretaria da Saúde e a Empresa Brasileira de Esterilizações (Embraester), para prestar serviços de esterilização no Hospital de Messejana.
Dentre as falhas apontadas, destacam-se: irregularidades na pesquisa de preços que subsidiou o Pregão Eletrônico n° 053/2008 e sucessivas prorrogações do Contrato nº 1113/2008.
A gestora multada tem 30 dias para a comprovação do valor junto à Secretaria-Geral do TCE. Caso não haja recolhimento no prazo estipulado, está autorizada a inscrição da responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal, bem como o envio à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial.
Os atuais gestores da Secretaria de Saúde do Estado devem se abster de prorrogar contratos administrativos sem que haja justificativa idônea a demonstrar que, no caso concreto, tal conduta se afigura vantajosa para a Administração Pública, sob pena de eventual responsabilização.
O processo nº 05991/2012-0 é de relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero.