Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, julgou, no dia 04 de agosto de 2017, procedente um Procedimento Administrativo de Ofício, contra a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, aplicando-lhe a pena de multa correspondente a 22.500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCES), nos termos do artigo 57, parágrafo único da Lei n° 8.078/90 e dos artigos 24 a 28 do Decreto nº 2.181/97. Considerando-se que o valor da UFIRCE para o exercício de 2017 é de R$ 3,94424, a multa será convertida para R$ 88.745,40.
Conforme o Relatório Analítico de Reclamações do SINDEC, a empresa reclamada possui 166 reclamações com semelhante teor formuladas junto ao DECON, no período de 01 de janeiro de 2016 a 01 de dezembro de 2016. Os consumidores alegam que os produtos da fornecedora apresentaram vícios, todavia, ao levarem as mercadorias à assistência técnica, são emitidos laudos aduzindo ser a causa do problema o mau uso por parte dos usuários. A recorrência das reclamações ensejou a abertura desse procedimento administrativo de ofício, haja vista que, ante a ausência de efetiva comprovação de uso indevido dos eletroeletrônicos, durante todo o período da garantia, o fornecedor permanece responsável pelos vícios apresentados.
Segundo a decisão do DECON, a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda infringiu o artigo 6º, incisos III e VI e o artigo 18, §1º, incisos I, II e III, todos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). De acordo com o primeiro dispositivo citado, a empresa reclamada violou direitos básicos do consumidor, tais como: informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. A demandada também feriu a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Já o artigo 18 prevê que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e o abatimento proporcional do preço.
A reclamada foi intimada da decisão para efetuar o seu pagamento por meio de boleto bancário ou, se pretender, oferecer recurso administrativo no prazo de dez dias contra a referida decisão à Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (JURDECON), como dispõe o artigo 23 § 2º e artigo 25, do mesmo diploma legal. Caso a empresa não apresente recurso da decisão administrativa ou não apresente o comprovante original de pagamento da multa aplicada, ficará sujeita às penalidades do artigo 29 da Lei complementa nº 30 de 26.07.2002.