Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na manhã dessa sexta-feira (26), o resgate de uma cobra-corre-campo. O animal foi localizado dentro de uma residência no município de Juazeiro do Norte – Área de Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. Na ocasião, a serpente foi encontrada dentro de uma residência. O animal teria caído do telhado da residência, localizada no bairro Horto. A espécie pertencente à família Philodryas, s erpente de pequeno porte, pode atingir até 160 cm de comprimento e não tem peçonha. O animal apresenta um corpo longo e fino, com uma cabeça redonda. Os policiais militares foram até o local e realizaram um resgate seguro do animal, utilizando equipamentos e meios adequados. Após o resgate, a cobra foi devolvida para seu habitat natural, longe de um ambiente urbano. Dicas de prevenção de busca e resgate de animais: ° Mantenha distância e observe. Evite se aproximar ou interagir com o animal, pois isso pode causar estresse e comportamentos agressivo
O desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), suspendeu, nesta quarta-feira (06/09), a liminar que havia proibido a realização da 28ª Vaquejada no município de Quixeramobim. Com a medida, o evento, previsto para ocorrer nos dias 7, 8 e 9 de setembro, poderá acontecer normalmente.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública para que os organizadores da vaquejada se abstenham de autorizar, apoiar, patrocinar e realizar qualquer ato que importe ou contribua com a realização da vaquejada ou outro acontecimento semelhante que envolva maus-tratos e crueldade aos animais.
O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim deferiu a liminar, no último dia 28 de agosto, suspendendo o evento. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil, além da apreensão dos instrumentos utilizados e dos respectivos animais.
Para reformar a decisão, os organizadores interpuseram agravo de instrumento (nº 0627071-90.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegaram inexistência de crueldade e de maus-tratos aos animais durante as competições, bem como da sua relevância econômica e cultural para o país. Também sustentaram que há preocupação voltada para a preservação dos animais envolvidos.
Ao apreciar o recurso, o desembargador Paulo Airton concedeu o pedido. No voto, explica que “o evento está credenciado pela Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) que, por sua vez, estabelece, no Regulamento Geral da Vaquejada, as regras para a realização da competição, de observância pelos promotores do evento, competidores, profissionais de trabalho, equipe de apoio e demais envolvidos na realização da prova, havendo prova de que foram adotadas providências pelo organizador do evento para mitigar a ocorrência de maus-tratos e de crueldade com os animais envolvidos”.
Além disso, o magistrado entendeu que “o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação é evidente na medida em que o evento está programado para se realizar a partir do dia 7 de setembro de 2017, amanhã”.