Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
Agora - 3ª Câmara Criminal do TJCE nega habeas corpus para filhos de ex-prefeito de Itarema acusados de fraude
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve as prisões preventivas de Pedro Max Monteiro e Pedro Felipe Monteiro, acusados de irregularidades na contratação de transporte escolar no Município de Itarema (distante 237 km de Fortaleza). O pedido de liberdade, votado na sessão desta terça-feira (24/10), teve como relator o desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Segundo o habeas corpus (nº 0627243-32.2017.8.06.0000), os dois são filhos de ex-prefeito daquela cidade e foram denunciados, pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por supostos crimes de organização criminosa, desvio de dinheiro público (peculato), dispensa ilegal e fraudes em licitações nos anos de 2013, 2014 e 2015. Eles tiveram a prisão decretada no dia 21 de julho deste ano, conforme decisão da juíza Kathleen Nicola Kilian, em respondência pela Comarca de Itarema.
Conforme o processo, Pedro Max desempenhou a função de secretário de Administração e Finanças. Já Pedro Felipe, exercia de fato a chefia do Executivo local, apesar de não possuir cargo no início da administração municipal, em 2013, quando o esquema teria sido montado.
Os dois estariam, de acordo com o MPCE, entre os principais responsáveis pela atuação da organização criminosa. As investigações fazem parte da “Operação Carroça”, que apurou esquema fraudulento, iniciado em 2013, de servidores públicos municipais e empresários para dispensar licitações destinadas à contratação de transporte escolar.
A defesa, no pedido de liberdade, argumentou ilegalidade da medida e que a prisão cautelar deve ser aplicada como extrema exceção. Alegou que os irmãos “não fazem do crime meio de vida, sendo pessoas de bem, trabalhadoras, pais de família e únicos provedores do lar, que ganham a vida na condição de profissionais liberais e empresários, dotados de boa e inquestionável conduta social”. O Ministério Público se manifestou em sentido contrário.
No voto, o desembargador José Tarcílio destacou que a custódia é necessária para a instrução processual. “Nesse contexto, considerando que o decreto de prisão preventiva dos pacientes [acusados] está lastreado em elementos concretos, extraídos das circunstâncias colhidas nos autos, justificando-se, satisfatoriamente, sobre a presença dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP [Código de Processo Penal], e que as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes para garantia da ordem pública e da instrução criminal, não se vislumbra, nesse momento, qualquer ilegalidade que venha a macular referido ato”.
O relator foi acompanhado pelos demais desembargadores votantes da 3ª Câmara Criminal do TJCE. Na sessão desta terça-feira, o órgão julgou outros 96 processos, entre apelações, recursos em sentido estrito, agravo de execução penal e habeas corpus.
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