Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a aplicação de medida socioeducativa para dois adolescentes acusados de participar do crime que vitimou a travesti Dandara dos Santos, em fevereiro deste ano. A decisão, proferida nesta quarta-feira (04/10), teve a relatoria do desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
Segundo o relator do caso, “os infratores, mercê da sua periculosidade social, necessitam da intervenção enérgica do Estado para promover a sua recuperação, valendo gizar [frisar] que o grau de reprovabilidade do seu comportamento é extremamente elevado, não cabendo tolerância do Estado”. Também explicou que “a internação tem respaldo no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que o ato infracional cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa autoriza a internação”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 15 de fevereiro, por volta das 17 horas, no bairro Bom Jardim, Antonio Cleison Ferreira de Vasconcelos, que utilizava o nome social Dandara, foi espancado com socos, chutes e pauladas por indivíduos, sendo quatro deles adolescentes. Posteriormente, foi atingido com dois tiros e uma forte pedrada na cabeça, o que resultou em sua morte.
As imagens do crime foram registradas por meio de aparelho de telefone celular e divulgadas em várias redes sociais.Após instrução processual, o Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional aos adolescentes. Inconformada com a decisão, a defesa deles interpôs apelação (nº 0114778-45.2017.8.06.0001) no TJCE.
Requereu que os infratores fossem responsabilizados por conduta de lesão corporal e não pelo crime de homicídio. Um deles pleiteou ainda que fosse submetido a medidas socioeducativas diversa de internação, enquanto o outro que fosse aplicado em meio aberto. Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado negou o recurso acompanhando o voto do desembargador relator.
“Estando comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional, impõe-se a procedência da representação [ministerial] e a imposição de medida socioeducativa em vista da gravidade do ato, equivalente a homicídio, por motivo torpe, que chocou a sociedade alencariana, haja vista a forma como foi praticado”, explicou o magistrado.
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