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Apostador de Campinas leva prêmio de R$ 5,5 milhões da Mega-Sena Números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50

  Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93.  Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos.  Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01.  O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide

Segue ao plenário projeto que obriga infrator de acidente de trânsito a ressarcir INSS

O relatório do senador Pimentel foi aprovado na CAS, por unanimidade

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, na manhã desta quarta-feira (11/10), por unanimidade, relatório do senador José Pimentel (PT-CE) favorável ao PLS 347/2017. O projeto permite à Previdência Social acionar a justiça para ser ressarcida por despesas com benefícios previdenciários pagos em consequência de violência doméstica e familiar ou acidentes de trânsito. Os autores desses crimes serão obrigados a pagar os valores gastos pela Previdência com as vítimas.
Os membros da CAS também aprovaram regime de urgência para a tramitação da matéria. Com isso, o projeto segue para apreciação no plenário do Senado, onde será apresentado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Durante a discussão da matéria, Pimentel destacou que a proposta de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) vai contribuir para a redução dos acidentes de trânsito, especialmente aqueles que ocorrem durante o deslocamento para o trabalho. “Esse é um projeto muito justo e simples. Ele está incluindo na lei de custeio dos benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) a ação de regresso contra aquele que pratica um acidente de percurso – que ocorre no deslocamento da pessoa de casa para o trabalho ou o inverso. Com isso, o projeto evita o arquivamento dessas ações porque não há previsão legal, superando um impasse”, afirmou.
O senador destacou que a previsão legal para o ajuizamento de ações regressivas pela Previdência, em casos de acidentes no local de trabalho, tem contribuído para a redução desses casos. “O outro tipo de acidente que mais prejudica os trabalhadores, aquele ocorrido no local de trabalho, hoje já está consolidado. Temos uma centena de decisões favoráveis e isso tem contribuído para a diminuição da acidentalidade no local de trabalho. Com este projeto, garantiremos o mesmo instrumento, nos casos de acidentes de percurso”, considerou.
Em seu relatório, Pimentel afirmou que “a medida também terá caráter punitivo-pedagógico para os autores de violência doméstica e familiar, pois não deixa de ser uma grave sanção pecuniária ao agressor”. O senador ressaltou que “a presente proposição trará um instrumento efetivo para combater a violência contra a mulher e os acidentes de trânsito, bem como contribuirá para a redução dos danos causados à Previdência Social”.
Inovação - O PLS 347/2017 altera a legislação (Lei 8.213/1991 e Lei 8.742/1993) para introduzir a violência doméstica e familiar, além dos acidentes de trânsito, no rol de casos em que a Previdência Social poderá ajuizar ações regressivas contra os autores desses crimes para ser compensada pelas despesas com benefícios. Atualmente, a legislação prevê que a Previdência Social pode ajuizar ações para ser indenizada apenas nos casos de benefícios pagos por acidentes de trabalho resultantes de negligência quanto às normas de saúde e segurança no trabalho.  

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