Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na manhã dessa sexta-feira (26), o resgate de uma cobra-corre-campo. O animal foi localizado dentro de uma residência no município de Juazeiro do Norte – Área de Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. Na ocasião, a serpente foi encontrada dentro de uma residência. O animal teria caído do telhado da residência, localizada no bairro Horto. A espécie pertencente à família Philodryas, s erpente de pequeno porte, pode atingir até 160 cm de comprimento e não tem peçonha. O animal apresenta um corpo longo e fino, com uma cabeça redonda. Os policiais militares foram até o local e realizaram um resgate seguro do animal, utilizando equipamentos e meios adequados. Após o resgate, a cobra foi devolvida para seu habitat natural, longe de um ambiente urbano. Dicas de prevenção de busca e resgate de animais: ° Mantenha distância e observe. Evite se aproximar ou interagir com o animal, pois isso pode causar estresse e comportamentos agressivo
Dezembro é conhecido por ser um mês dedicado às confraternizações natalinas. É comum, também, a troca de presentes na brincadeira “amigo secreto”. Mas, se o presenteado não se agradou com o mimo recebido, é importante ficar atento quanto aos direitos do consumidor e as obrigações dos lojistas na hora da troca.
De acordo com Eginardo Rolim, advogado e professor do curso de Direito do Centro Universitário Estácio do Ceará, o consumidor precisa saber de algumas informações que farão a diferença na hora de solicitar a troca do produto. “Primeiro de tudo, não existe dentro da legislação uma previsão legal específica para esse direito de troca. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito de arrependimento apenas para compras feitas pela internet, cujo prazo é de sete dias a partir da contratação ou após o recebimento da mercadoria”.
Mas, se a pessoa que recebeu o presente não se se agradou com a cor, tamanho ou modelo, a saída é contar com as particularidades de cada loja a respeito do assunto. “O direito de troca, num prazo de mais ou menos 30 dias, dado pela maioria das lojas é uma liberalidade que pode ou não ser exercida por cada estabelecimento. Mas, a partir do momento em que essa loja garante o direito de troca, ele assume contratualmente esta obrigação”, afirma o professor.
Vale ressaltar que a legislação estabelece, ainda, uma garantia de 30 dias para o caso de produtos que apresentem vícios (defeitos). No entanto, se a data limite não for obedecida, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; devolução da quantia paga ou abatimento proporcional ao preço.
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