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TV Brasil transmite 3 jogos da Série B do Brasileirão no fim de semana

  A   TV Brasil   transmite três partidas válidas pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro da Série B neste final de semana. A emissora pública leva ao ar os duelos Guarani (SP) x Chapecoense (SC), na sexta (26), às 21h; Coritiba (PR) x Brusque (SC), no domingo (28), às 16h; e Goiás (GO) x Ponte Preta (SP), também no domingo, às 18h30. O canal faz um pré-jogo de 15 minutos antes de cada disputa. A equipe de reportagem traz notícias sobre as equipes, detalhes da escalação dos times e a tabela atualizada dos clubes na competição. Saiba como assistir aos jogos da Série B na  TV Brasil O Guarani (SP) recebe a líder Chapecoense (SC) nesta sexta, ao vivo, às 21h, no estádio Brinco de Ouro, em Campinas. A  TV Brasil  transmite o confronto logo depois da trama turca  Um Milagre , a partir das 20h45. A partida tem narração de André Marques. Os comentários são de Rodrigo Campos e Brenda Balbi. O repórter Lincoln Chaves traz as notícias diretamente do campo. O clube paulista estreou na compet

Justiça determina indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Tamboril, servidores e empresários


juiz substituto da Comarca de Tamboril, Cristiano Sanches de Carvalho, determinou, no dia 11, em caráter liminar, a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens do empresário, atual deputado estadual e ex-prefeito daquele município, José Jeová Souto Mota; do servidor público e então cunhado do ex-prefeito, Nílton Sampaio Cavalcante, e de mais 16 pessoas.

Todos eles foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Tamboril, Lívia Cristina Araújo e Silva, acusados pela prática de enriquecimento ilícito. Os crimes contra a Administração Pública são resultantes de licitações fraudulentas para a realização de festejos no Município de Tamboril, no montante de R$ 3.996.360,00.

Também figuram como promovidos nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa o servidor público Gílson Luiz Souto Mota; o empresário Francisco do Carmo Filho; a empresária Francisca Jéssyca do Carmo de Castro, proprietária da empresa Francisca Jéssyca do Carmo de Castro ME; a sócia-administradora da pessoa jurídica Adélia Soares do Carmo – ME, Adélia Soares do Carmo; e a empresa Francisco do Carmo Filho Publicidades – ME.

Nas ações, a representante do MPCE requereu a indisponibilidade de bens dos requeridos, no valor dos procedimentos licitatórios, montante de R$ 1.839.475,00, que inclui os valores desviados, somando-se, ainda, àquele correspondente à penalidade de multa civil. Também foi requerido o afastamento do sigilo bancário. A partir de então, o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Tamboril, fornecerá o “Número de Cooperação Técnica” do sistema SIMBA a ser informado às instituições financeiras.

Segundo salientou a promotora de Justiça, a investigação teve início em 2012 e outros fatos foram apurados no âmbito da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), tendo sido remetidas as informações à Promotoria de Justiça de Tamboril para adoção das providências cabíveis quanto aos atos de improbidade administrativa.

Os promovidos infringiram o artigo 9º, incisos I, XI, XII, da Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), ao auferirem qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1° desta lei, e notadamente: receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

O dispositivo prevê, ainda, incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

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