Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
Declaração foi durante reunião com parlamentares e representantes do setor em Brasília
O senador José Pimentel (PT-CE) denunciou, na manhã desta quinta-feira (18/1), que existe um movimento no governo federal, buscando condicionar a derrubada do veto ao Refis do Simples Nacional à aprovação da reforma da Previdência. “Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Se algum parlamentar aceitar essa condição, será um erro político e um desserviço às micro e pequenas empresas”, disse. Como vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, ele se reuniu com o Sebrae, parlamentares, representantes das microempresas, entidades de contabilistas e de prefeitos.
A reunião foi convocada pelo Sebrae Nacional, em Brasília, com o objetivo de discutir a mobilização social e no Congresso para garantir a derrubada do veto presidencial ao PLC 164/2017. Pimentel foi relator da matéria no Senado Federal. Ao conversar com os jornalistas, voltou a criticar o veto: “esse é um governo que só trabalha para os ricos. O veto é uma malvadeza com os empreendedores que mais geram emprego no país”, disse.
Pimentel relembrou que a matéria já havia sido vetada por Temer numa medida provisória, sob o argumento de que precisava de uma lei complementar para vincular todos os entes da federação (União, estados e municípios). Deputados e senadores aprovaram a proposta de lei complementar, com texto similar ao que fora aprovado para as médias e grandes empresas. Um foi sancionando, enquanto o Refis do Simples foi vetado. O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), relator da matéria na Câmara, disse que o veto é inexplicável porque foi tudo negociado com o governo, inclusive a redação da proposta foi copiada do Refis viabilizado aos grandes.
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, disse que a reunião foi convocada para dar conforto aos parlamentares para a derrubada do veto. O Sebrae prepara uma campanha nas redes sociais e em portais de notícias sobre a importância do Refis para garantir a manutenção de 600 mil empresas no Simples Nacional e mais de 2 milhões de empregos formais. Estão sendo programadas visitas aos parlamentares e aos presidentes do Congresso, Eunício Oliveira, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para solicitar apoio e que o veto seja pautado na primeira Sessão do Congresso de 2018.
“Não estamos querendo nada demais para as micro e pequenas empresas. Apenas que possam refinanciar suas dívidas com a Receita Federal em condições idênticas às médias e grandes”, conclui Pimentel.
Refis vetado – A proposta vetada por Temer prevê o parcelamento de todos os débitos vencidos até a competência de novembro de 2017. Também estão incluídas as dívidas já parceladas pela Lei Complementar 123/2006 e pela Lei Complementar 155/16, que não previam redução de juros e multas.
As empresas devedoras têm de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
- integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas
- parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas
- parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações é de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As prestações mensais são acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.
O prazo de adesão ao parcelamento é de 90 dias após a publicação da lei. O pedido implica a desistência de parcelamento anterior.
Impostos e contribuições – O texto vetado prevê a negociação dos débitos relativos aos oitos impostos e contribuições recolhidas mensalmente pelas microempresas, em um único documento de arrecadação.
Estão incluídos o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Também poderão ser negociadas as dívidas relativas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e Contribuição para o PIS/Pasep.
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