Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
Uma editora foi condenada na Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais por ter cancelado o plano de saúde de um funcionário com HIV. Apesar de não considerar o cancelamento do benefício, por si só, passível de reparação moral, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará entendeu que, no caso em questão, o dano moral ficou configurado, pois a empresa tinha conhecimento da enfermidade grave do funcionário.
O funcionário começou a trabalhar para a editora como vendedor externo em 2006 e desde então recebia, além de seu salário, o custeamento de um plano de saúde. Em maio de 2016, a empresa deixou de fornecer o benefício extra, mesmo tendo conhecimento de que o funcionário, portador de moléstia grave, dependia do plano de saúde para a manutenção da própria vida.
Em sua defesa, a editora alegou que o ato não foi discriminatório, visto que o cancelamento do plano de saúde estendeu-se a todos os empregados da empresa. Todavia, a juíza Maria Rosa de Araújo Mestres, autora da sentença de primeira instância, classificou como irresponsável a extinção do benefício para com um empregado doente. "O empregador violou o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito de personalidade do trabalhador, devendo reparar a lesão que causou", afirmou a magistrada titular da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Por sua vez, o relator da decisão de segundo grau, desembargador Plauto Carneiro Porto, advertiu que o cancelamento de participação do empregado em plano de saúde da empresa configura alteração contratual lesiva, pois o benefício, embora não integre o salário, é incorporado ao contrato de trabalho. "A concessão da vantagem foi, desde o início, critério decisivo do funcionário para aceitar o posto de trabalho, já que era portador de doença grave", salientou.
Na primeira instância, a sentença concedeu ao empregado indenização por danos morais no valor de R$ 8,5 mil. O funcionário então recorreu da decisão com o intuito de majorar o valor. A Terceira Turma do TRT/CE, por unanimidade, confirmou a condenação da empresa e aumentou o valor da indenização para R$ 14 mil. Da decisão, ainda cabe recurso.
O número do processo relacionado não será divulgado em preservação da identidade do trabalhador.
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