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Apostador de Campinas leva prêmio de R$ 5,5 milhões da Mega-Sena Números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50

  Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93.  Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos.  Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01.  O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide

Gerente de banco que transportava valores em carro próprio é indenizado por danos moral e material

Um ex-gerente do Bradesco vai receber R$ 50 mil de indenização por danos moral e material por realizar transporte de valores do banco em veículo particular. A decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, publicada no dia 8 de fevereiro, confirma sentença da Primeira Vara do Trabalho de Fortaleza.

De acordo com o relator do processo, desembargador Jefferson Quesado Júnior, ficou comprovado que o funcionário transportava numerários do banco e essa atividade, além de não fazer parte de suas atribuições de gerente, também o expunha a “inaceitável” risco de assalto, com perigo de vida.

Em sua defesa, o banco argumentou que utilizava empresa especializada no transporte de valores, de modo que o funcionário não era obrigado a realizar a tarefa, e usava seu veículo por vontade própria, em razão de exercer a função de gerente geral. Esse argumento “é, para dizer o mínimo, absurdo, notadamente em se considerando o risco, acima mencionado, e que o demandante não recebia, em contrapartida, qualquer acréscimo em sua remuneração,” afirma o relator.
O desembargador Jefferson Quesado Júnior foi o relator do processo
O desembargador Jefferson Quesado Júnior foi o relator do processo

“O ato ilícito, portanto, é inegável, assim como o é o abalo emocional experimentado pelo autor, obrigado a realizar tarefe perigosa, alheia às suas atribuições e sem o devido preparo” acrescenta o desembargador Jefferson Quesado em seu relatório.

Além da indenização de R$ 50 mil por danos morais, o Bradesco também deve indenizar o gerente por dano material em decorrência da utilização de seu veículo para executar atividade do banco, pois, segundo o relator, é inegável o desgaste do carro e sua consequente depreciação. O valor dessa indenização será calculado sobre o valor do automóvel utilizado no percentual de 15%.
Da decisão, cabe recurso.
PROCESSO RELACIONADO: 0145500-65.2009.5.0001

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