Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
Na recomendação, a Procuradoria Regional Eleitoral recomenda a imediata interrupção do programa com base no que a legislação eleitoral configura como conduta vedada
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), enviou recomendação ao governador do Ceará, Camilo Santana, à primeira-dama do Estado, Onélia Santana, e a quatro secretários do Governo para que interrompam a execução do "Programa para Superação da Extrema Pobreza Infantil – Cartão Mais Infância", cessando, imediatamente, todas as ações a ele relacionadas até o dia 31 de dezembro de 2018. A recomendação se baseia na legislação eleitoral, que caracteriza como conduta vedada ao agente público a distribuição gratuita de bens, valores ou outras benesses durante o ano eleitoral.
De acordo com o procurador regional eleitoral Anastácio Tahim, a execução do programa e da ação denominada Cartão Mais Infância Ceará durante o ano eleitoral de 2018 (com R$ 7.224.054,40 empenhados, liquidados e pagos até a presente data) configura conduta vedada, por não se enquadrar na ressalva do art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97.
Conforme a legislação eleitoral, é considerada conduta vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, durante ano eleitoral, estabelecendo como exceção, dentre outras hipóteses, programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior ao que se realiza a eleição.
No programa em questão, é pago um benefício sob a forma de transferência direta de renda, no valor de R$ 85,00 mensais, a cada família beneficiada. Na recomendação, é destacada a ausência de previsão orçamentária específica para implementação da ação “Cartão Mais Infância” na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017.
"É ausente o preenchimento dos requisitos de previsão e execução orçamentária no exercício anterior – circunstância evidenciada não apenas por meio das informações prestadas pelo Ministério Público de Contas e constantes no texto da Lei Orçamentária Anual de 2017, mas também no fato de o lançamento do programa ter ocorrido em 11 de dezembro de 2017 e a própria Comissão de Especial, responsável pela execução e acompanhamento, ter sido designada somente em 22 de dezembro de 2017", destaca o PRE.
O governador do Estado do Ceará, a primeira-dama, e os secretários das pastas de Trabalho e Desenvolvimento Social; de Educação; de Justiça e Cidadania; e de Políticas Sobre Drogas (que compõem a Comissão Especial de execução do programa) têm o prazo de cinco dias para manifestação quanto ao cumprimento da recomendação.
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