Fábio Mitidieri é reeleito para governar o Sergipe por mais 4 anos Candidato do PSD obteve 59,04% dos votos válidos Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 20:04 Brasília © PSD/Divulgação O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), foi reeleito para o cargo em primeiro turno. Com 92,99% das urnas apuradas, o candidato aparece com 59,04% dos votos válidos, o equivalente a 666.291 votos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em segundo lugar, ficou Valmir de Francisquinho (Republicanos), que obteve 37,58% dos votos válidos, o equivalente a 424.173 votos. Dr. Helton (PSOL) ficou com 3,15% dos votos válidos (35.524) e Taty Cristina de Jesus (DC), com 0,23% (2.621). Fábio Mitidieri tem 49 anos e é formado em administração. Foi vereador de Aracaju, secretário municipal e estadual e deputado federal por dois mandatos.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó Renato Magalhães de Melo, expediu, no dia 23, uma recomendação ao presidente da Câmara Municipal daquele município para que fosse procedida a observância das previsões constitucionais, no tocante ao reajuste nos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Icó. O documento é fundamentado no Inquérito Civil nº 008/2016, tratando sobre a mesma matéria. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie.
A recomendação enfatiza o cumprimento ao limite do aumento de até 30% do subsídio dos deputados estaduais para subsídios de vereadores, conforme prevê o artigo 29, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal (CF/88). O representante ao Ministério Público também alerta, no texto do referido documento, a respeito da necessidade da observância de uma lei específica para fixação ou alteração de subsídios daqueles, de acordo com o artigo 37, inciso X, da CF/88.
O promotor de Justiça destaca a função institucional do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF/88, art. 129, II). Portanto, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A recomendação enfatiza o cumprimento ao limite do aumento de até 30% do subsídio dos deputados estaduais para subsídios de vereadores, conforme prevê o artigo 29, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal (CF/88). O representante ao Ministério Público também alerta, no texto do referido documento, a respeito da necessidade da observância de uma lei específica para fixação ou alteração de subsídios daqueles, de acordo com o artigo 37, inciso X, da CF/88.
O promotor de Justiça destaca a função institucional do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF/88, art. 129, II). Portanto, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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