*_AVISO DE PAUTA_* *Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)* A coligação "Ceará forte, do lado certo" inaugura, nesta quinta-feira (13), a partir das 18h13, o seu comitê central, em Fortaleza. O evento contará com a presença do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 (PT); a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar; o candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes; a candidata ao Senado, Luizianne Lins; o senador Camilo Santana; o coordenador da campanha, Chagas Vieira, deputados estaduais e federais, e mais de 100 prefeitos. *Serviço:* *Inauguração do comitê central da coligação "Ceará forte, do lado certo"* Local: Avenida Washington Soares, 2398 - Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza - CE Data: 20 de agosto (quinta-feira) Horário: 18h13
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó Renato Magalhães de Melo, expediu, no dia 23, uma recomendação ao presidente da Câmara Municipal daquele município para que fosse procedida a observância das previsões constitucionais, no tocante ao reajuste nos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Icó. O documento é fundamentado no Inquérito Civil nº 008/2016, tratando sobre a mesma matéria. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie.
A recomendação enfatiza o cumprimento ao limite do aumento de até 30% do subsídio dos deputados estaduais para subsídios de vereadores, conforme prevê o artigo 29, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal (CF/88). O representante ao Ministério Público também alerta, no texto do referido documento, a respeito da necessidade da observância de uma lei específica para fixação ou alteração de subsídios daqueles, de acordo com o artigo 37, inciso X, da CF/88.
O promotor de Justiça destaca a função institucional do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF/88, art. 129, II). Portanto, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A recomendação enfatiza o cumprimento ao limite do aumento de até 30% do subsídio dos deputados estaduais para subsídios de vereadores, conforme prevê o artigo 29, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal (CF/88). O representante ao Ministério Público também alerta, no texto do referido documento, a respeito da necessidade da observância de uma lei específica para fixação ou alteração de subsídios daqueles, de acordo com o artigo 37, inciso X, da CF/88.
O promotor de Justiça destaca a função institucional do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF/88, art. 129, II). Portanto, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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