O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte. A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”. Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação. Em 25 d...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó Renato Magalhães de Melo, expediu, no dia 23, uma recomendação ao presidente da Câmara Municipal daquele município para que fosse procedida a observância das previsões constitucionais, no tocante ao reajuste nos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Icó. O documento é fundamentado no Inquérito Civil nº 008/2016, tratando sobre a mesma matéria. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie.
A recomendação enfatiza o cumprimento ao limite do aumento de até 30% do subsídio dos deputados estaduais para subsídios de vereadores, conforme prevê o artigo 29, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal (CF/88). O representante ao Ministério Público também alerta, no texto do referido documento, a respeito da necessidade da observância de uma lei específica para fixação ou alteração de subsídios daqueles, de acordo com o artigo 37, inciso X, da CF/88.
O promotor de Justiça destaca a função institucional do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF/88, art. 129, II). Portanto, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A recomendação enfatiza o cumprimento ao limite do aumento de até 30% do subsídio dos deputados estaduais para subsídios de vereadores, conforme prevê o artigo 29, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal (CF/88). O representante ao Ministério Público também alerta, no texto do referido documento, a respeito da necessidade da observância de uma lei específica para fixação ou alteração de subsídios daqueles, de acordo com o artigo 37, inciso X, da CF/88.
O promotor de Justiça destaca a função institucional do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF/88, art. 129, II). Portanto, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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