Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93. Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos. Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01. O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide
A Lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (9). A iniciativa estabelece novas regras de parcelamento de dívidas para os optantes pelo Simples Nacional.
Após ser vetado pelo Palácio do Planalto sob a argumentação de não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros, o projeto contou com a mobilização de parlamentares que garantiram maioria e rejeitaram o veto no Congresso Nacional.
Um dos entusiastas da pauta na Câmara Federal, o deputado cearense Danilo Forte (PSDB-CE) defende o estímulo à recuperação dos pequenos negócios para promover o crescimento econômico do País. “O Refis já atende aos grandes e seria incoerente deixar de lado os maiores geradores de emprego no Brasil, as microempresas. Só no Ceará são responsáveis 54% das vagas de trabalho. Esses negócios se viram devendo impostos não por que quiseram e sim por conta do quadro de recessão vivido no País. Tiveram que escolher entre pagar impostos, fornecedores ou trabalhadores”.
O parcelamento valerá para débitos vencidos até novembro de 2017, inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16. Os interessados em refinanciar as dívidas com a União poderão aderir ao novo Refis em até 90 dias. Entre os benefícios estão redução dos juros e multa, além de extensão do prazo de financiamentos para até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.
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