Pular para o conteúdo principal

Senado aprova decreto que reconhece calamidade no Rio Grande do Sul Municípios afetados são 401 e número de mortos chega a 95

  O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Decreto de Legislativo (PDL) 236/2024, enviado pelo governo federal, que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida já foi   aprovada pela Câmara dos Deputados  e será encaminhada para promulgação presidencial.  O decreto permite que os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal possam ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho. A medida também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias.  O número de municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas chega a 401, e já foram confirmadas 95 mortes decorrentes dos temporais. O número de desaparecidos no estado chegou a 131 e o de desalojados pas

Pleno do TCE Ceará emite cautelares para suspender contratações envolvendo recursos do Fundef


Diante da quantidade de medidas cautelares emitidas pelo Colegiado, a Corte de Contas cearense é convidada pelo TCU para planejar auditoria coordenada sobre a utilização de recursos do Fundef

Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, desta terça-feira (10), duas medidas cautelares foram homologadas para suspender processo de inexigibilidade de licitação da Prefeitura Municipal de Tejuçuoca e contrato administrativo da Prefeitura Municipal de Morada Nova, ambos relacionados à recuperação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que deixaram de ser repassados pela União.

O processo nº 05539/2018-2 (Representação), do município de Tejuçuoca, diz respeito a possíveis irregularidades em procedimento de inexigibilidade de licitação para contratar serviços jurídicos especializados no recebimento de valores do Fundef, repassados a menor pela União ao Município. Tal processo de inexigibilidade, realizado em 2017, prevê pagamento de R$ 1,8 milhão a Escritório de Advocacia.

Dentre os fatos levantados neste processo estão, a usurpação de competência da Procuradoria-Geral do Município (já que a busca para reaver os valores poderia ser feita por esta); irregular destinação dos recursos do Fundef, conforme legislação referente, sendo incabível o pagamento de honorários advocatícios; e valor do pagamento ao escritório contratado fora dos parâmetros.

Além disso, verificou-se que já existe ação julgada em definitivo reconhecendo a dívida da União a Estados e Municípios, incluindo o de Tejuçuoca, o que afastaria a necessidade da contratação; e que a gestão municipal entrou com ação judicial, também voltada a repasse de diferenças do Fundef, sem informar ao Portal de Licitações dos Municípios o processo para a contratação direta do advogado representante do Município.

De acordo com a relatoria do conselheiro substituto Fernando Uchôa, foi constatada “a ausência dos requisitos que autorizariam a inexigibilidade, remuneração em quantia elevadíssima, em contraprestação a serviço de baixa complexidade, decorrente da execução de causa ganha contra devedor solvente, a União, configurando, pois, a prática de ato antieconômico pelo gestor municipal, além de violação ao princípio da moralidade”.

O relator decidiu pela concessão de cautelar para suspender a exigibilidade, informando que não sejam feitos quaisquer pagamentos ao escritório contratado, e ofereceu prazo de 10 dias à Prefeita de Tejuçuoca, ao então Secretário de educação e ao contratado para apresentar esclarecimentos. Também se determinou aos gestores deste município que informem se já foram recebidos os valores do Fundef e, em caso afirmativo, seja comprovada a destinação dada aos recursos e informado se foram depositados em conta específica.

A segunda cautelar foi emitida à Prefeitura Municipal de Morada Nova, em relação ao processo nº 05528/2018-8, para suspender contratação direta de escritórios de advocacia para ajuizar ações buscando o pagamento de diferenças devidas do Fundef.

Conforme o relator, “existem indícios que apontam para a impropriedade da via eleita para a contratação, assim como da remuneração dos serviços prestados, configurando um contrato administrativo de valor indeterminado, com visível desvantagem para o erário municipal, desatendendo ao objetivo constitucional das verbas destinadas à Educação”.

Foram solicitados à gestão municipal a cópia integral dos procedimentos administrativos que respaldam a contratação direta dos serviços advocatícios prestados (os quais não foram identificados os respectivos registros no Portal de Licitações dos Municípios), bem como foi concedido o prazo 10 dias para que o Prefeito de Morada Nova e os contratados para realizar esclarecimentos sobre os fatos levantados.

Auditoria Coordenada

Medidas liminares em casos semelhantes, envolvendo contratação de escritórios de advocacia com o objetivo de buscar repasses do Fundef, vêm sendo expedidas nos últimos meses pelo TCE Ceará, como as ocorridas nos municípios de Antonina do Norte, Brejo Santo, Cariús, Crateús, Frecheirinha, Jijoca de Jericoacoara, Massapê, Quixadá, Pacoti, Pindoretama e Sobral.

Diante este cenário, esta Corte de Contas foi convidada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para participar em agosto, nos dias 8 e 9, de um Painel de Referência, em Brasília, com objetivo de discutir o planejamento de auditoria coordenada envolvendo questões relacionadas aos pagamentos de honorários advocatícios e à subvinculação do pagamento de pessoal com recursos do Fundef.

O Painel de Referência será composto por representantes de Tribunais de Contas do país e de outros órgãos federais e estaduais.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.